TJPB - 0810402-42.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 09:15 Publicado Sentença em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 09:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            10/09/2025 02:42 Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
 
 DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
 
 ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
 
 REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
 
 HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Vistos etc.
 
 Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
 
 Decido.
 
 A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
 
 Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
 
 Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
 
 Considerando o disposto no artigo 394 do Código de Normas do TJPB, com nova redação dada pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023, bem como o disposto na Lei Estadual 9710/2010, que fixa o limite para valores serem executados judicialmente, determino: 1.
 
 Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa, conforme artigo 394, caput, do Código de Normas. (se já intimado, desconsiderar essa determinação e passar para o cumprimento do item 2). 2.
 
 Nos termos do artigo 394, §4º do Código de Normas, transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 (6 salários mínimos), proceda-se com inscrição do débito junto ao SERASAJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional.
 
 Na impossibilidade de acesso ao sistema, oficie-se. 3.
 
 Após, arquive-se em definitivo.
 
 P.R.I.
 
 Campina Grande, data e assinatura digital.
 
 Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito
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                                            08/09/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 10:59 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            03/09/2025 04:31 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            02/09/2025 09:01 Conclusos para julgamento 
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                                            02/09/2025 09:01 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/09/2025 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            12/08/2025 04:34 Publicado Mandado em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 04:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0810402-42.2025.8.15.0001 AUTOR: PAULA ROBERTA SANTOS BALDUINO REU: JULIE EMILLY NUNES ARAUJO RAMOS, FELIPE THIAGO DA SILVA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada.
 
 A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet.
 
 Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0810402-42.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 02/09/2025 Hora: 08:30 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1.
 
 Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2.
 
 Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
 
 Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3.
 
 Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência.
 
 Campina Grande-PB, 8 de agosto de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            08/08/2025 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 10:58 Expedição de Carta. 
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                                            08/08/2025 10:58 Expedição de Carta. 
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                                            08/08/2025 10:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2025 10:53 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/09/2025 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            08/08/2025 08:19 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2025 06:56 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/08/2025 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            06/08/2025 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 03:07 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            11/07/2025 08:46 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/07/2025 08:46 Juntada de Petição de diligência 
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                                            10/07/2025 00:59 Publicado Expediente em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            08/07/2025 11:46 Expedição de Mandado. 
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                                            08/07/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 11:45 Expedição de Carta. 
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                                            08/07/2025 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 11:40 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/08/2025 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            09/06/2025 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2025 07:44 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 07:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/06/2025 23:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 09:03 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 28/05/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            22/05/2025 08:31 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2025 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2025 17:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/05/2025 17:40 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            05/05/2025 12:02 Expedição de Mandado. 
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                                            05/05/2025 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 11:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 11:56 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/05/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            24/04/2025 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/04/2025 07:50 Conclusos para julgamento 
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                                            24/04/2025 07:49 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/04/2025 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            19/04/2025 23:34 Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            19/04/2025 23:34 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            25/03/2025 07:40 Expedição de Carta. 
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                                            25/03/2025 07:40 Expedição de Carta. 
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                                            25/03/2025 07:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2025 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 07:33 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/04/2025 07:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            23/03/2025 19:54 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/03/2025 19:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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