TJPB - 0801190-79.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0801190-79.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id. 115777510).
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos da petição de id.115782504, devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Defiro, ainda, o pedido de substabelecimento em favor da sociedade de advogados e, por conseguinte, determino que a ordem de pagamento seja expedida em nome da sociedade substabelecida, conforme requerido pelo substabelecente, o que faço com fundamento no §15, do art. 85, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
19/11/2024 06:59
Baixa Definitiva
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19/11/2024 06:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/11/2024 06:59
Transitado em Julgado em 18/11/2024
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19/11/2024 00:13
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 18/11/2024 23:59.
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14/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:01
Sentença confirmada em parte
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14/10/2024 10:01
Conhecido o recurso de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e provido em parte
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11/10/2024 23:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/10/2024 11:30
Juntada de Petição de cota
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27/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/06/2024 14:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2024 14:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/06/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 08:47
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:04
Juntada de decisão
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17/11/2023 08:43
Baixa Definitiva
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17/11/2023 08:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
17/11/2023 08:42
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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13/11/2023 16:39
Anulada a(o) sentença/acórdão
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13/11/2023 16:39
Prejudicada a ação de PARAIBA PREVIDENCIA - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (RECORRENTE)
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13/11/2023 16:20
Juntada de Certidão de julgamento
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13/11/2023 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 13:56
Juntada de Petição de cota
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26/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2023 18:06
Voto do relator proferido
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20/10/2023 18:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
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19/10/2023 11:01
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:56
Recebidos os autos
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19/10/2023 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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