TJPB - 0805064-04.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0805064-04.2025.8.15.2001 Assunto: [Administração] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO PARQUE ARRUDA CAMARA(12.***.***/0002-00); MAGALI PONTES DA SILVA(*57.***.*39-20); DIEGO ANDRADE DE MENEZES(*65.***.*09-46); Polo passivo: ALFREDO BENICIO DE ALBUQUERQUE NETO(*97.***.*16-00); SENTENÇA EXECUÇÃO – Parte executada não localizada – Decurso do prazo concedido para informar endereço – Extinção. - Consoante disposto no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, a execução por título extrajudicial não comporta seu prosseguimento quando o devedor não for localizado ou quando constatada a inexistência de bens passíveis de penhora.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, inteligência do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Conforme consta dos autos, o endereço da parte executada é desconhecido.
Desse modo, sendo o endereço da parte executada desconhecido e tendo sido intimada a parte exequente para indicar endereço atualizado para citação válida, sem que tenha se manifestado nos autos até então, verifica-se, no caso concreto, a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. É de se extinguir a presente demanda.
O art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 traz em seu bojo a seguinte regra: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Ante o exposto, com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da não localização do devedor.
Sem custas e honorários, face o que dispõem os Arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
10/09/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:02
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
20/08/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:48
Decorrido prazo de DIEGO ANDRADE DE MENEZES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:48
Decorrido prazo de MAGALI PONTES DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 00:27
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0805064-04.2025.8.15.2001 Assunto: [Administração] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: KALINE EMANUELLY DE OLIVEIRA(*72.***.*73-43); CONDOMINIO PARQUE ARRUDA CAMARA(12.***.***/0002-00); MAGALI PONTES DA SILVA(*57.***.*39-20); DIEGO ANDRADE DE MENEZES(*65.***.*09-46); LUANA RENATA DA SILVA(*00.***.*44-47); Polo passivo: ALFREDO BENICIO DE ALBUQUERQUE NETO(*97.***.*16-00); DECISÃO Vistos etc.
Defiro o requerimento (ID. 115603610).
Excluam-se os as causídicas KALINE EMANUELLY DE OLIVEIRA e LUANA RENATA DA SILVA dos autos.
Outrossim, ante a certidão acostada aos autos (ID. 115600173), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer o endereço correto/atualizado da parte executada, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
07/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:23
Deferido o pedido de
-
14/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 14:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/07/2025 02:31
Decorrido prazo de DIEGO ANDRADE DE MENEZES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:31
Decorrido prazo de LUANA RENATA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 07:20
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 14:05
Juntada de Petição de resposta
-
02/06/2025 05:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/05/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 08:58
Deferido o pedido de
-
26/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 23:26
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
21/05/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 06:44
Deferido o pedido de
-
07/05/2025 18:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/05/2025 18:50
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/05/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 06:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE ARRUDA CAMARA em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 15:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 16:19
Juntada de Petição de resposta
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10/03/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 07:53
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:36
Determinada diligência
-
19/02/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:06
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/02/2025 08:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/02/2025 10:38
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/02/2025 10:38
Deferido o pedido de
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06/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:44
Juntada de Petição de resposta
-
04/02/2025 15:11
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2025 17:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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