TJPB - 0805657-33.2024.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:21
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 28/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 07:25
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
06/08/2025 07:25
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
06/08/2025 07:25
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro, Indenização por Dano Moral].
PROCESSO N. 0805657-33.2024.8.15.0331 AUTOR: EDILEUZA FRANCO DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO, ODONTOPREV S.A..
DESPACHO Visto.
Intime-se as partes para, querendo, no prazo de 10 dias, produzirem ou especificarem à produção as provas que entenderem necessárias, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
CPC1, art. 355, I.
Em sendo requerida a produção de prova por meio de audiência de instrução, nos termos do art. 357, §4º, CPC2, ficam as Partes, desde logo, intimadas para juntarem aos Autos o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cada Parte deverá trazer à audiência as testemunhas que arrolarem independentemente de intimação, salvo motivo justificado para tanto. (Datado e assinado eletronicamente) 1(CPC) Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. 2(CPC) Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (…) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. -
01/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2024 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/09/2024 10:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/09/2024 09:00 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
-
25/09/2024 08:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2024 22:40
Juntada de Petição de carta de preposição
-
24/09/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/09/2024 09:00 Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP.
-
23/09/2024 10:20
Recebidos os autos.
-
23/09/2024 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IX - Cível -Família - Santa Rita -TJPB/FAP
-
03/09/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/08/2024 12:34
Determinada diligência
-
19/08/2024 12:34
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU) e ODONTOPREV S.A. - CNPJ: 58.***.***/0001-51 (REU)
-
19/08/2024 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDILEUZA FRANCO DA SILVA - CPF: *36.***.*20-66 (AUTOR).
-
07/08/2024 08:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/08/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816826-03.2025.8.15.0001
Edjany Maria do Socorro do Amaral Nascim...
Daniela Regina da Silva
Advogado: Edjany Maria do Socorro do Amaral Nascim...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2025 15:02
Processo nº 0800652-26.2025.8.15.0321
Tereza de Paula Cabral da Nobrega
Banco do Brasil
Advogado: Carlos Cicero de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 15:02
Processo nº 0801705-58.2024.8.15.0521
Banco Bmg SA
Ines Querino dos Santos
Advogado: Kaio Batista de Lucena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2024 16:57
Processo nº 0801705-58.2024.8.15.0521
Ines Querino dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2024 10:32
Processo nº 0828699-97.2025.8.15.0001
Henrique Marques de Souza
Aroldo Dantas
Advogado: Henrique Marques de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/08/2025 15:33