TJPB - 0800652-26.2025.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 07:53
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:10
Juntada de Petição de réplica
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12/08/2025 04:29
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800652-26.2025.8.15.0321 DECISÃO Vistos, etc. 1.Em relação ao pedido de justiça gratuita, o § 2º do art. 99 do CPC de 2015, estabelece que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Além disso, o § 3º do referido artigo, confere presunção de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
No caso específico dos autos no momento não há elementos que venham evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária em favor do autor, razão pela qual defiro o pedido o pedido de justiça gratuita deduzido na petição inicial. 2.Cite-se o promovido para tomar conhecimento dos termos da presente ação e no prazo de quinze (15) dias apresentar contestação.
Advirta-o que não sendo contestada a ação no prazo legal será decretada a revelia, bem como, serão tomados como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 3.Em sendo contestada a ação no prazo legal, intime-se a parte autora para apresentar impugnação à contestação no prazo de quinze (15) dias.
EMPRESTO FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO PARA A PRESENTE DECISÃO DIRECIONADA PARA A PARTE PROMOVIDA ABAIXO: BANCO DO BRASIL SA, com sede na Q SAUN, QUADRA 5 BLOCO B TORRE I, II, III, SN, ANDAR T I SL S101 A, S1602 T II SL C101 A C1602 TIII SL N101 A N1602 - CEP: 70.040-912, ASA NORTE, BRASILIA-DF.
SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito - 
                                            
08/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 10:53
Juntada de documento de comprovação
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08/05/2025 10:42
Expedição de Carta.
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16/04/2025 08:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/04/2025 08:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA DE PAULA CABRAL DA NOBREGA - CPF: *95.***.*14-91 (AUTOR).
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15/04/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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