TJPB - 0806510-62.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0806510-62.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Considerando o exposto na petição contida no último Id, cancelo a audiência outrora designada; bem como o prazo de 05 dias para o causídico apresentar a necessária justificativa de seu pedido.
Após o cancelamento, faça-se nova conclusão para apreciação dos requerimentos pendentes de análise e designação de data para a realização da audiência.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
09/09/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:17
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MR COM?RCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:30
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806510-62.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Evicção ou Vicio Redibitório] AUTOR: JAILSON MARQUES DA SILVA REU: MR COM?RCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte embargada para, em 05 dias, apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios tempestivos.
Campina Grande-PB, 13 de agosto de 2025.
De ordem, MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2025 07:20
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0806510-62.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Evicção ou Vicio Redibitório] AUTOR: JAILSON MARQUES DA SILVA REU: MR COMÉRCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A)(S) / PARTE(S) AUDIÊNCIA O(a) MM(A) Juiz(a) de Direito deste Juízo manda que, em cumprimento a este, fique(m) a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95: data 09/09/2025, hora 10:00, link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/9090471368?pwd=Y0t2U00ydE1ySG9ZUlVvTGNzMmNydz09, Meeting ID: 909 047 1368.
As testemunhas arroladas deverão ser intimadas nos termos do art. 455, caput, e § 1º, ambos do CPC, ou trazidas independentemente de intimação pelas partes, dispensando, assim, a intimação do Juízo.
O rol de testemunhas com as devidas qualificações deve ser depositado no prazo de 15 (quinze) dias.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: - Tutoriais de acesso ao Zoom: PDF: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/centro-de-estudos-judiciarios-1/eventos/jornadas/arquivos/tutorial-zoom.pdf/ Acesso pelo Computador: https://www.youtube.com/watch?v=n7R_CGwH7fI Acesso pelo Celular: https://www.youtube.com/watch?v=1JXfiUeVzSE ou https://youtu.be/B8YAmWT65eU - DURANTE A AUDIÊNCIA (MAS LEIA ANTES!) Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: 1 - esteja num local que tenha acesso wifi ou tenha o seu plano 3G/4G; 2- apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade judiciária, o Juiz de Direito e é processualmente válida; Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas; 3 - esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; 4 - esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. - OBSERVAÇÃO: Caso surja qualquer outra dúvida, entre em contato com o atendimento da primeira seção (1ª, 5ª, 7ª, 8ª e 9ª cíveis) através do telefone ou whatsapp (83) 99145-2005 ou com o atendimento da segunda seção (2ª, 3ª, 4ª, 6ª e 10ª cíveis) através do telefone (83) 99142-8886.
PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS EM AUDIÊNCIA, SERÁ ADOTADO O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 1º - ACESSO À AUDIÊNCIA a - A testemunha deverá acessar a sala de audiência virtual, através do mesmo link que foi encaminhado para as partes e advogados; fica a cargo do advogado ou da parte enviar o referido link para as testemunhas que deseje ser ouvidas pelo Juiz. b - Na hora da audiência, a testemunha/depoente deverá acessar o link, quando será colocada numa sala de espera virtual (lobby), até o momento em que prestará depoimento.
Em caso de queda de conexão durante o período de espera, deverá entrar em contato com a Secretaria da Vara pelo telefone indicado acima para que seja feito o contato com o Magistrado informando o ocorrido, e seja prestado o devido auxílio para o restabelecimento da conexão; 2º - PROCEDIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Por ocasião da qualificação da testemunha, esta será identificada diretamente pelo juiz, oportunidade na qual deverá está segurando ao lado do rosto um documento de identificação com foto, e nesse momento deverá falar o seu nome.
Para tal finalidade, é muito importante que a testemunha esteja em ambiente com luminosidade adequada, a fim de que possa ser identificada com a devida segurança; 3º - PROCEDIMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA INCOMUNICABILIDADE A fim de que seja preservada a incomunicabilidade, a depoente/testemunha/informante deverá adotar as seguintes providências: • Procurar um lugar isolado para depor; • Realizar um passeio ao vivo com a câmera pelo ambiente em que se encontra, a fim de demonstrar que está sozinha no local; • Encaminhar via whatsapp, a sua localização em tempo real; • Não manter contato com quaisquer outras pessoas durante o depoimento; • Não utilizar qualquer outro aparelho eletrônico; • Dirigir o seu olhar diretamente para a câmera do dispositivo (celular ou computador pessoal) evitando desvios; • Utilizar fones de ouvido.
Tais providências objetivam garantir e preservar os ditames legais pertinentes à audiência, ficando a testemunha advertida acerca da possibilidade de anulação do ato e responsabilização legal, em caso de quebra da incomunicabilidade.
Campina Grande-PB, 1 de agosto de 2025.
De ordem, MORGANA SANTOS DE SALES BEZERRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADVERTÊNCIA:" Resolução nº 11/2017-Art. 4º. É vedado o ingresso de pessoas portando instrumentos ofensivos nos espaços administrados pelo Poder Judiciário Estadual." -
01/08/2025 16:41
Juntada de Petição de informação
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01/08/2025 15:19
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/09/2025 10:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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25/06/2025 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 29/07/2025 00:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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25/06/2025 09:33
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:11
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/07/2025 00:00 7ª Vara Cível de Campina Grande.
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12/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:46
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 06:42
Conclusos para despacho
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16/07/2024 23:32
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 01:25
Decorrido prazo de MR COM?RCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 09:15
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAILSON MARQUES DA SILVA - CPF: *74.***.*97-04 (AUTOR).
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13/05/2024 11:20
Recebida a emenda à inicial
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10/05/2024 08:37
Conclusos para decisão
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03/05/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:53
Embargos de declaração não acolhidos
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26/03/2024 22:15
Conclusos para decisão
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26/03/2024 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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