TJPB - 0800909-63.2022.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 01:25
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0800909-63.2022.8.15.0351 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
REU: MARIA DA PENHA SILVA DOS SANTOS.
DECISÃO Vistos, etc.
Visa a parte autora a conversão da busca e apreensão em processo de Execução fundada em Título Extrajudicial.
Compulsando os autos, verifico que o réu não foi citado, o bem não foi localizado e/ou não se acha na posse do devedor.
Desse modo, é de se aplicar a regra prevista no art. 4º, do Decreto 911/69: Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Assim, DEFIRO o pedido de conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução por Quantia Certa.
Nesse sentido: 1.CITE(M)–SE a(s) parte(s) executada(s), por carta com aviso de recebimento e por “mão própria”, para pagar(em) a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829). 1.1.
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias e não suspensa a execução, proceda-se com a penhora de ativos financeiros do(s) réu(s), na forma do art. 835, I, do NCPC, através do BACENJUD.
Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal.
Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada e, em seguida, caso o valor seja suficiente para cobrir o valor principal, custas e honorários, venham os autos conclusos para extinção. 1.2.
Por outro lado, caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso ou seja parcial, proceda-se a consulta de bens móveis e imóveis em nome do(s) devedor(es) via sistema RENAJUD e INFOJUD.
Caso haja a informação dando conta da existência de imóveis/móveis de propriedade do executado adote as seguintes providências: a.
Proceda-se com o bloqueio do veículo para fins de circulação e lavre-se a penhora por termo nos autos relativamente ao(s) bem(ns) localizado(s). b.
Em seguida, avalie o(s) bem(ns), expedindo, para tanto, o mandado competente.
Caso necessário, intime a parte promovente, por meio do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s), para, no prazo de quinze dias, efetuar o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento do mandado de avaliação e do, eventual, mandado de intimação do executado, informando ainda o paradeiro do bem. c.
Após, intime-se o executado para que, no prazo legal, manifeste-se acerca da penhora e do valor de avaliação.
Do mesmo modo, intime-se o exequente para os fins do art. 844, do CPC, bem como para que, em cinco dias, manifeste interesse em adjudicar o bem ou aliená-lo por iniciativa particular. 1.3.
Caso as providências elencadas nos itens anteriores não sejam suficientes para a satisfação do crédito, expeça(m)-se mandado(s) de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º), devendo o meirinho proceder com minuciosa diligência no domicílio do executado, a fim de verificar a existência de bens penhoráveis, inclusive móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado e que possuam elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. 1.4.
Caso nenhuma das providências anteriores seja frutífera, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens do executado passíveis de penhora para satisfação da execução, sob pena de suspensão deste processo executivo, na forma do art. 921, III, do CPC. 2.
De logo, FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). 3.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Nesse caso, interpostos os embargos, deverá a escrivania apensá-los (ou associá-los, nos casos de PJE), certificando a sua tempestividade, concluindo-os, após, para esse Juiz. 4.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). 5.
Proceda a escrivania com a alteração da classe processual.
Publicado eletronicamente.
Intimações necessárias.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andréa Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:13
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/07/2025 15:11
Deferido o pedido de
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02/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
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17/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 05:48
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:27
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
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22/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
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05/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 08:43
Juntada de Certidão
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21/05/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:46
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
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19/04/2024 13:08
Conclusos para despacho
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17/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
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20/02/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SILVA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/01/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:34
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 11/12/2023 23:59.
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16/11/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 02:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 21:43
Deferido o pedido de
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31/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
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19/07/2023 00:31
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/07/2023 23:59.
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16/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
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29/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 21:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/03/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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18/03/2023 00:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/03/2023 23:59.
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08/02/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 19:40
Deferido o pedido de
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13/01/2023 11:23
Conclusos para despacho
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03/12/2022 05:34
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/11/2022 23:59.
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27/11/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 08:13
Conclusos para despacho
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05/09/2022 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2022 22:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/08/2022 01:07
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:48
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2022 21:39
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:45
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 30/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
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09/05/2022 07:54
Conclusos para despacho
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04/05/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 07:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR).
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20/04/2022 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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