TJPB - 0844352-95.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:05
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2025 11:15
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:22
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0844352-95.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: GEORGE SALOMAO LEITE, WALQUIRIA DE LIMA GOMES SALOMÃO, GIW EDITORA LTDA - EPP, ESCOLA BRASILEIRA DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID. 112409088, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
-
12/05/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:45
Decorrido prazo de GIW EDITORA LTDA - EPP em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:08
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2025 07:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 07:01
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
25/01/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
25/01/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 00:00
Deferido o pedido de
-
10/10/2024 22:11
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:31
Decorrido prazo de WALQUIRIA DE LIMA GOMES SALOMÃO em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0844352-95.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: GEORGE SALOMAO LEITE, WALQUIRIA DE LIMA GOMES SALOMÃO DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO o pedido do executado, visto que o novo Código de Processo Civil (CPC) é aplicado imediatamente aos processos em curso e verifica-se que o executado fora, novamente intimado em 18 de outubro de 2016, já na vigência do CPC/2015.
Indefiro, por ora, o pedido de condenação do executado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, por não estar demonstrado ato de resistência injustificada ou qualquer outra hipótese contida no art. 80 do CPC.
Intime-se o executado para proceder com o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo pagamento, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:47
Indeferido o pedido de GEORGE SALOMAO LEITE - CPF: *84.***.*46-15 (EXECUTADO)
-
06/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:52
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0844352-95.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP EXECUTADO: GEORGE SALOMAO LEITE, WALQUIRIA DE LIMA GOMES SALOMÃO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de id. 92158773, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:28
Indeferido o pedido de GEORGE SALOMAO LEITE - CPF: *84.***.*46-15 (EXECUTADO)
-
29/04/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:44
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 00:23
Decorrido prazo de WALQUIRIA DE LIMA GOMES SALOMÃO em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/01/2024 17:56
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 10:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:35
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0844352-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requer a desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão dos sócios da empresa ré no polo passivo, diante da impossibilidade de localização de bens da pessoa jurídica.
Apesar do rito previsto no CPC não ser compatível com o rito dos juizados, é possível o recebimento do pedido por simples petição, desde que oportunizado aos sócios a defesa.
Neste caso, tratando-se de inclusão após citação, deverão ser resguardados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Desta feita, intime-se a parte exequente para qualificar o sócio, indicando o seu endereço para citação, no prazo de 10 (dez) dias.
Indicado o endereço, nos termos dos arts. 134 e 135 do CPC, cite-se o sócio qualificado pela parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o pleito de desconsideração da personalidade jurídica.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
26/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:54
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0844352-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no SNIPER para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/10/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0844352-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no INFOJUD para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/09/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 23:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 23:20
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 21:22
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 16:02
Juntada de Alvará
-
11/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:57
Decorrido prazo de GEORGE SALOMAO LEITE em 29/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 00:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:23
Decorrido prazo de CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 20/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 21:18
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2022 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 22:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
15/06/2022 02:00
Decorrido prazo de CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:53
Decorrido prazo de CLASSIC VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/05/2022 09:23
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/05/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:30
Declarada incompetência
-
09/05/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 11:45
Juntada de informação
-
04/05/2022 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2022 04:20
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 24/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:45
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 25/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:37
Outras Decisões
-
21/02/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 12:51
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 05:21
Decorrido prazo de GEORGE SALOMAO LEITE em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 20:04
Outras Decisões
-
14/02/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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