TJPB - 0804882-34.2024.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de RIZONILDO JOAB MARCELINO FERNANDES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de EDGINALDO LIMA DE CALDAS SEGUNDO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:36
Decorrido prazo de MARILY MIGUEL PORCINO em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:55
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 03:55
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 03:55
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0804882-34.2024.8.15.0261 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Gratificação Natalina/13º salário, Indenização / Terço Constitucional, FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] AUTOR: RIZONILDO JOAB MARCELINO FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: EDGINALDO LIMA DE CALDAS SEGUNDO - PB25301, MARILY MIGUEL PORCINO - PB19159 REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Assim, HOMOLOGO-A dotando-a da força necessária a sua efetivação na forma do artigo 22, parágrafo único c/c art. 40, ambos da Lei n. 9.099/95.
Piancó, data conforme certificação digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) - 
                                            
08/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:53
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 22:00
Conclusos para despacho
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24/06/2025 22:00
Juntada de Projeto de sentença
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11/06/2025 12:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2025 09:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:17
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/03/2025 23:59.
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30/12/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:54
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 08:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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