TJPB - 0804072-09.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:55
Decorrido prazo de JOYCE BRUNA DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:55
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 07:35
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 07:35
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81): 0804072-09.2025.8.15.0331 [Alienação Fiduciária] AUTOR: [Pedro Roberto Romão registrado(a) civilmente como Pedro Roberto Romão - CPF: *73.***.*17-61 (ADVOGADO), BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 52.***.***/0001-22 (AUTOR), JOYCE BRUNA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*42-92 (REU)] REU: JOYCE BRUNA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA qualificação nos autos eletrônicos, ajuizou a demanda acima identificada contra JOYCE BRUNA DOS SANTOS, igualmente qualificado.
Liminar deferida (ID. 114415376).
Petição do réu (ID. 116292238) purgando a mora do pedido. É o relatório.
Decido.
Cuidam os autos de Ação de Busca e Apreensão, visando a apreensão e consolidação da propriedade de veiculo automotor adquirido mediante contrato de alienação fiduciária.
Compulsando os autos, verifica-se que deferida a liminar ao autor, o réu atravessou petição aos autos purgando a mora, nos termos do art. 3º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, manifestando-se o autor favoravelmente ao valor purgado, requerendo a extinção do feito em razão da perda superveniente de interesse no pedido.
Com efeito, havendo a purgação da mora pelo réu, inexiste mais interesse de agir nos autos, razão pela qual o pedido dever ser extinto nestes termos, homologando-se, por conseguinte, a purgação da mora, nos termos do art. 3º, §2º, do Decreto-Lei 911/69.
Outrossim, é certo que, em razão do princípio da causalidade, fundamentado nos termos do art. 85, do Código de Processo Civil, deverá aquele que deu causa à ação suportar os ônus sucumbenciais dela decorrente.
Diante do exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c art. 3º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, homologo a purgação da mora pelo réu, extinguindo o feito sem apreciação do mérito.
Intime-se o autor para proceder à devolução do bem ao réu, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cominação de multa, independente de despesas e demais ônus sobre o bem.
Comprovada a devolução do bem pelo, pela parte autora nos autos, expeça-se alvará judicial em favor do autor, em nome da parte indicada na petição (ID. 80841976).
Custas isentas nos termos do Art. 290, CPC.
P.R.I.
Transitado em julgado, arquive-se.
SANTA RITA, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/08/2025 05:05
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:11
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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28/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:33
Deferido o pedido de
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17/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (52.***.***/0001-22).
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11/06/2025 18:33
Concedida a Medida Liminar
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11/06/2025 18:33
Determinada a citação de JOYCE BRUNA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*42-92 (REU)
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11/06/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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