TJPB - 0801726-68.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 04:59
Decorrido prazo de VALDOMIRO MARTINS DA NOBREGA em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:59
Decorrido prazo de MARDONIO GOMES MARTINS em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 01:37
Decorrido prazo de VALDOMIRO MARTINS DA NOBREGA em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/08/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 22:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2025 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 07:24
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 07:36
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0801726-68.2024.8.15.0251 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Sucessão, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARTINHO MARTINS DA NOBREGA REU: MOINHO PATOENSE LTDA - ME, MARTINS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LIMITADA, VALDOMIRO MARTINS DA NOBREGA INTIMAÇÃO -PARTES - AUDIENCIA O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Diante do exposto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada sob a forma semipresencial, na forma do art. 193 do CPC, podendo comparecer ao fórum partes, advogados e testemunhas que não tenham acesso à tecnologia de videoconferência: DIA: 16/09/2025 HORA: 09:30 O acesso à audiência virtual poderá ser realizado com uso de smartfones ou através de computador ou notebook, sendo necessário baixar o aplicativo com antecedência, lembrando a necessidade de a máquina estar equipada com câmera e microfone, bem como conectada com sinal de internet que viabilize o envio e recebimento de vídeos.
Deverão os representantes providenciar o acesso e treinamento básico da plataforma às partes e testemunhas, com as quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC).
Inclusive, sugere-se a simulação da audiência através do uso prévio com as partes e testemunhas, evitando prejuízos ao ato processual. 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s), através do(s) seu(s) advogado(s), para tomar(em) ciência acerca da data e do horário da audiência; bem como para, em 15 (quinze) dias, apresentar(em) o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, § 4º, do NCPC.
Na intimação, deverá constar de forma destacada e bem visível o link de acesso à audiência. 2.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (NCPC, art. 455). 2.1.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da referida intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
A inércia na realização da intimação da testemunha pelo advogado importa desistência da sua inquirição (NCPC, art. 455, §§ 1º 2º e 3º). 2.2.
A intimação será feita pela via judicial, mediante requerimento da parte, quando (NCPC, art. 455, § 4º): I - for frustrada a intimação feita pelo advogado; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do NCPC. 3.
Intime(m)-se a(s) parte(s) pessoalmente para participar(em) da audiência de instrução e prestar(em) seu depoimento pessoal, sob pena de confissão (NCPC, art. 385, § 1º).
Deve constar no mandado de intimação que, se alguma das partes for pessoa jurídica, deverá ser representada por preposto com conhecimento acerca dos fatos narrados na exordial.
Na intimação, deverá constar de forma destacada e bem visível o link de acesso à audiência. 5ª VARA MISTA DE PATOS TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: AUDIÊNCIAS SETEMBRO 2025 5ª VARA DE PATOS Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*48.***.*65-40?pwd=5ZkIIYLytX7oolGjME20Q3oBxxSDxO.1 ID da reunião: 848 8966 5940 Senha: 91750 5ª Vara Mista de Patos-PB, 1 de agosto de 2025. -
01/08/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 10:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2025 09:30 5ª Vara Mista de Patos.
-
18/02/2025 16:39
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/12/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:30
Determinada Requisição de Informações
-
26/11/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/09/2024 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/09/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
29/08/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/09/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
-
20/08/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2024 07:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/07/2024 11:10
Recebidos os autos.
-
02/07/2024 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
-
02/07/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:30
Determinada Requisição de Informações
-
01/07/2024 12:09
Juntada de Petição de informação
-
01/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 01:40
Decorrido prazo de MOINHO PATOENSE LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:12
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 00:43
Decorrido prazo de VALDOMIRO MARTINS DA NOBREGA em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:45
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:38
Decorrido prazo de MOINHO PATOENSE LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:07
Decorrido prazo de VALDOMIRO MARTINS DA NOBREGA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de MARTINS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LIMITADA em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MARTINHO MARTINS DA NOBREGA em 17/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MARTINHO MARTINS DA NOBREGA em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 01:21
Decorrido prazo de MARTINHO MARTINS DA NOBREGA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:29
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de MARTINHO MARTINS DA NOBREGA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/03/2024 08:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/03/2024 10:44
Recebidos os autos.
-
11/03/2024 10:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
-
11/03/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/03/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESPÓLIO MARTINHO MARTINS DA NÓBREGA registrado(a) civilmente como MARTINHO MARTINS DA NOBREGA - CPF: *23.***.*29-00 (AUTOR).
-
01/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803832-41.2022.8.15.0261
Maciel Rosado da Silva
Inss
Advogado: Ivens SA de Castro Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2022 16:00
Processo nº 0803832-41.2022.8.15.0261
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maciel Rosado da Silva
Advogado: Silvana Paulino de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/12/2024 09:40
Processo nº 0800162-30.2025.8.15.9010
Maycon Gomes de Almeida
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Luiz Pereira do Nascimento Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 13:28
Processo nº 0800290-10.2025.8.15.0261
Josa Lopes
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/01/2025 10:36
Processo nº 0800290-10.2025.8.15.0261
Josa Lopes
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/05/2025 16:53