TJPB - 0800262-20.2022.8.15.0561
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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12/08/2025 04:29
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800262-20.2022.8.15.0561 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) [Expedição de CND] EMBARGANTE: JOSEFA BEZERRA DA COSTA - ME Advogados do(a) EMBARGANTE: LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO - PB9996, PAULO CESAR SOARES DE FRANCA - PB20852 EMBARGADO: PROCURADORIA DO ESTADO DA PARAIBA, ESTADO DA PARAIBA DESPACHO
Vistos.
INTIMEM-SE, sucessivamente, as partes autora e ré através dos seus advogados pelo DJEN para, no prazo de dez dias, ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, CPC); ou pedirem audiência de saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC); ou indicarem as questões de fato sobre as quais pretendem exercer a atividade probatória, indicarem questões de direito relevantes para a decisão do mérito e especificarem as provas que pretendem produzir, indicando sua necessidade e pertinência, sob pena de serem indeferidas.
Transcorridos os prazos, FAÇA-SE conclusão.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Mov. 11010 -
08/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 01:53
Decorrido prazo de PAULO CESAR SOARES DE FRANCA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:53
Decorrido prazo de LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO em 19/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
-
10/12/2023 18:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/11/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 03:13
Decorrido prazo de LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
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13/07/2023 12:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 10:00
Conclusos para despacho
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19/04/2023 12:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/04/2023 15:19
Decorrido prazo de LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO em 03/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA BEZERRA DA COSTA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-42 (EMBARGANTE).
-
24/02/2023 15:21
Outras Decisões
-
19/07/2022 07:36
Conclusos para despacho
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14/07/2022 12:33
Juntada de Petição de comunicações
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07/06/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 12:09
Conclusos para despacho
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26/05/2022 09:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:53
Conclusos para despacho
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24/05/2022 09:53
Outras Decisões
-
07/04/2022 22:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2022 22:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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