TJPB - 0057154-08.2014.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 08:26
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 06:36
Decorrido prazo de SOLANGE FARIAS DE AGUIAR em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:36
Decorrido prazo de THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:23
Decorrido prazo de ANTONIO FEITOSA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:23
Decorrido prazo de CAPELA PARK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:48
Decorrido prazo de SOLANGE FARIAS DE AGUIAR em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:48
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:48
Decorrido prazo de THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:48
Decorrido prazo de ANTONIO FEITOSA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 08:05
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0057154-08.2014.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE FARIAS DE AGUIAR, MARCOS ANTONIO DA SILVA EXECUTADO: CAPELA PARK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA - ME, THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA, ANTONIO FEITOSA SENTENÇA CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Vistos.
Trata-se de medida judicial que tem por litigantes as partes acima declinadas.
As partes se compuseram nos autos, consoante os termos constantes do petitório retro, pugnando pela homologação judicial de todos os seus termos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes, podendo as mesmas peticionar, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da conciliação, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
Ademais, cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado nestes autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, 'b', do CPC.
Custas e honorários na forma acordada e, no silêncio, em proporção, observada eventual suspensão decorrente da gratuidade de justiça.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025 ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
24/02/2025 23:46
Determinada diligência
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24/02/2025 23:46
Homologada a Transação
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13/02/2025 18:10
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:13
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0057154-08.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Observa-se que a minuta do acordo não apresenta as assinaturas dos transigentes, impedindo-se, desta forma, a devida homologação.
Desta feita, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, sanar a irregularidade ora identificada.
P.I.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 09:45
Outras Decisões
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01/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:40
Outras Decisões
-
04/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 20:41
Conclusos para despacho
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30/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:24
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0057154-08.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Colhe-se do caderno processual que o autor MARCOS ANTÔNIO DA SILVA peticionou nos autos informando que SOLANGE FARIAS DE AGUIAR teria lhe alienado o bem que fora furtado, posteriormente, nas dependências do requerido, de modo que não ostentaria legitimidade processual para figurar no polo passivo da lide. (doc. id 59251531).
Ocorre que da inicial se apura que MARCOS ANTÔNIO DA SILVA ajuizou a presente demanda na condição de representante de SOLANGE FARIAS DE AGUIAR e, nesse sentido, quem não ostentaria legitimidade ativa seria aquele e não esta, vez que representante não é parte.
A procuração acostada à inicial não reflete formalmente um contrato de alienação de bens móveis, mas uma outorga de poderes de amplo uso, não excluindo, por assim dizer, a titularidade da propriedade do veículo.
Sendo assim, intimem-se os autores para justificar se, de fato, houve uma alienação do bem materializada no instrumento procuratório acostado à inicial, no prazo de 5 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/09/2023 09:39
Outras Decisões
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03/08/2023 19:57
Conclusos para despacho
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11/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 11:32
Decorrido prazo de THANIA MARIA FEITOSA DA COSTA em 14/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:31
Decorrido prazo de ANTONIO FEITOSA em 14/06/2023 23:59.
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22/05/2023 20:57
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2023 20:54
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 11:14
Outras Decisões
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30/09/2022 21:48
Conclusos para despacho
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17/09/2022 00:50
Decorrido prazo de CAPELA PARK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA - ME em 16/09/2022 23:59.
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15/08/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 16:55
Conclusos para despacho
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10/06/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 23:54
Conclusos para despacho
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09/06/2022 15:05
Decorrido prazo de CAPELA PARK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA - ME em 06/06/2022 23:59.
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02/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 05:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
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26/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/04/2022 21:59
Outras Decisões
-
05/04/2022 14:53
Conclusos para despacho
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08/03/2022 17:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/02/2022 23:29
Juntada de Certidão
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22/02/2022 03:34
Decorrido prazo de BRUNO GIACOMELLI GOES RODRIGUES em 21/02/2022 23:59:59.
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19/01/2022 05:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 09:05
Conclusos para despacho
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14/12/2021 09:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/10/2021 03:00
Decorrido prazo de CAPELA PARK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA - ME em 20/10/2021 23:59:59.
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16/09/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 22:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2021 18:09
Juntada de Certidão
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02/07/2021 01:45
Decorrido prazo de CAPELA PARK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA - ME em 01/07/2021 23:59:59.
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28/05/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/05/2021 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA em 11/05/2021 23:59:59.
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21/04/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 07:43
Intimado em Secretaria
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21/02/2021 08:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2021 02:24
Decorrido prazo de BRUNO GIACOMELLI GOES RODRIGUES em 10/02/2021 23:59:59.
-
08/12/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/12/2020 11:11
Juntada de Certidão
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08/12/2020 02:01
Decorrido prazo de RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA em 07/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 17:04
Ato ordinatório praticado
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03/11/2020 21:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 09:01
Conclusos para despacho
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15/05/2020 09:00
Juntada de
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15/05/2020 04:53
Decorrido prazo de CAPELA PARK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA - ME em 11/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 04:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 04:53
Decorrido prazo de SOLANGE FARIAS DE AGUIAR em 11/05/2020 23:59:59.
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16/03/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 18:09
Ato ordinatório praticado
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16/03/2020 18:09
Juntada de ato ordinatório
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16/03/2020 14:28
Processo migrado para o PJe
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19/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2019 DETERMINADO DIGITALIZAR
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19/11/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 11/2019 MIGRACAO P/PJE
-
19/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 11/2019 NF 236/1
-
19/11/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 11/2019 18:46 TJESA25
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30/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 10/2019 DEVOLVIDO DO TJPB
-
30/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 10/2019
-
17/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 01/2019
-
17/01/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 17: 01/2019
-
13/12/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 11/2018 NF 245
-
01/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 11/2018 NF 245/1
-
23/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 10/2018
-
18/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 04/2018 NF 89
-
18/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 05/2018 DEC DE PRAZO SEM RESPOSTA
-
18/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 04/2018 NF 89/18
-
19/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 19: 02/2018 P005000182001 15:58:58 CAPELA
-
14/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 01/2018 NF 14
-
08/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 02/2018 P005000182001 14:32:54 CAPELA
-
15/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 01/2018 NF 14/18
-
31/10/2017 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 31: 10/2017
-
23/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 10/2017
-
23/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 22: 10/2017
-
27/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 08/2017 NF 193
-
02/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2017 NF 193/1
-
19/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 07/2017
-
11/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 02/2017 NF 46
-
11/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 04/2017
-
11/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2017
-
20/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 02/2017 NF 46/17
-
31/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 01/2017
-
03/11/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 11/2016 COM PETICAO
-
03/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 11/2016
-
13/10/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 13: 10/2016 15:00
-
13/10/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/10/2016 018834PB
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09/09/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 13: 10/2016 15:00
-
09/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 09/2016 NF 246/1
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04/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 07/2016
-
13/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 04/2016 NF 99
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13/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 06/2016 DEC DE PRAZO PARA AUTOR
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13/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 06/2016
-
18/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 04/2016 NF 99/16
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25/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2016
-
26/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2015
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03/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2015
-
06/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2015 P024499152001 15:26:00 CAPELA
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24/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 02/2015
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18/12/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 18: 12/2014 MANDADO
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18/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 12/2014
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31/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 31: 10/2014 CAPELA PARK ADMIN DE ESTACIONAMENTO E
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11/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2014
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03/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 09/2014
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01/09/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 09/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2014
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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