TJPB - 0802293-86.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 11:12
Juntada de Informações prestadas
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14/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
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13/08/2025 09:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 13/08/2025 08:30 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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13/08/2025 09:13
Determinado o arquivamento
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13/08/2025 09:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 01:10
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara do Fórum Regional de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0802293-86.2021.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: FERNANDA MARTINS DE CARVALHO REQUERIDO: RICARDO GOMES NUNES JUNIOR Vistos os autos.
Decretada a prisão civil do devedor de alimentos, conforme decisão de id. 108946072, a parte executada lançou proposta de acordo nos termos expostos na petição de id. 113491715.
Devidamente intimada para se manifestar, a parte exequente manteve-se inerte.
Parecer Ministerial no id. retro.
Brevemente relatados, DECIDO.
A nossa legislação processual permitiu a prisão civil do devedor de alimentos, consistindo essa medida em meio de coerção para obrigar o devedor ao cumprimento do que lhe foi imposto. É de se destacar que tal medida tem natureza excepcional, constituindo medida drástica.
Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de intimada, a parte exequente deixou de se manifestar acerca da proposta de acordo lançada pelo executado, contudo, conforme verifica-se na petição de id. 113491715 e documentos que a instruem, o executado realizou depósito judicial no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), propondo o parcelamento do saldo remanescente em 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas.
Sendo assim, ante o exposto, SUSPENDO a prisão decretada nestes autos.
Expeça-se, para tanto, o competente contramandado de prisão ou, se comprovado o efetivo recolhimento, o competente alvará de soltura, devendo o executado ser posto imediatamente em liberdade, se por outra razão não deva permanecer preso.
Recolham-se os mandados de prisão porventura existentes fora destes autos, excluindo eventuais registros do decreto prisional junto ao sistema, inclusive junto ao BNMP.
Nos termos do art. 139, V, do CPC, indicando que compete ao juiz, na direção do processo, promover, a qualquer tempo a autocomposição, a fim de dar cabo ao presente feito com elevado respeito aos sentimentos conflitantes e construção de uma solução mais satisfatória para ambas as partes e, principalmente, a prole comum, DESIGNO audiência de conciliação e mediação para o dia 13/ 08/ 25, às 08:30 horas.
Intimações e demais diligências necessárias à realização do ato, a ser realizado de forma presencial neste Fórum Regional, nos termos da Resolução CNJ nº 481/2022, não se enquadrando o presente ato nas excepcionalidades previstas no art. 3º, § 1º da Resolução 354/20.
Ciência ao MP.
Cumpra-se, com urgência.
P.
I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
06/08/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 13/08/2025 08:30 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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06/08/2025 11:03
Juntada de documento de comprovação
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06/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:56
Determinada diligência
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29/07/2025 18:56
Revogada a Prisão
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29/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
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27/07/2025 21:08
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/06/2025 07:11
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:46
Determinada diligência
-
18/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 08:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/04/2025 07:37
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 07:33
Juntada de Mandado
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01/04/2025 08:42
Juntada de Certidão
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10/03/2025 12:39
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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27/11/2024 05:58
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:57
Juntada de Petição de parecer
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18/11/2024 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 13:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/10/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 22:03
Determinada diligência
-
01/08/2024 06:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de RICARDO GOMES NUNES JUNIOR em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 01:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 01:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/05/2024 01:17
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 00:37
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE CARVALHO em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 13:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/11/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 10:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/08/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 10:48
Deferido o pedido de
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01/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
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24/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/07/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:07
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE CARVALHO em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 13:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/04/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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16/04/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 19:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
06/03/2023 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
18/02/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 11:15
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 00:46
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DE CARVALHO em 19/10/2022 23:59.
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13/10/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 11:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/10/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2022 07:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 00:34
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 26/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 13:01
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 23:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/04/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 08:07
Processo Desarquivado
-
13/04/2022 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/01/2022 12:19
Juntada de Petição de cota
-
17/12/2021 23:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 15:15
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2021 15:15
Juntada de informação
-
14/12/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 02:21
Decorrido prazo de RICARDO GOMES NUNES JUNIOR em 10/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 08:11
Juntada de diligência
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29/11/2021 13:54
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 13:53
Juntada de Ofício
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29/11/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 09:33
Conclusos para despacho
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23/11/2021 03:05
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 22/11/2021 23:59:59.
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15/11/2021 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:43
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 15:13
Expedição de Mandado.
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09/05/2021 23:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/05/2021 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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