TJPB - 0806580-36.2024.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:11
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0806580-36.2024.8.15.0371 AUTOR: JOAO DE SANTANA GOMES Advogado do(a) AUTOR: JIMMY ABRANTES PEREIRA - PB11821 RÉU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes recorridas para, no prazo legal, contrarrazoarem o recurso interposto nos autos.
Sousa (PB), 1 de setembro de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
01/09/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 11:15
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:12
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0806580-36.2024.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] Polo ativo: AUTOR: JOAO DE SANTANA GOMES Advogado do(a) AUTOR: JIMMY ABRANTES PEREIRA - PB11821 Polo passivo: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor da sentença prolatada nos autos, constante no id.117375899, cuja parte dispositiva assim dispõe: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para: A) DECLARAR a inexistência da dívida questionada nestes autos, devendo a parte ré, em consequência, promover a baixa do contrato cuja cópia foi apresentada no ID nº 99476989; B) OBRIGAR a parte ré a se abster de realizar novos descontos decorrentes do citado contrato no benefício da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença; C) CONDENAR o réu à repetição dos valores efetivamente descontados da parte autora em decorrência do citado contrato até o efetivo cancelamento, de forma dobrada.
Sobre o referido valor, deverá incidir atualização monetária, a contar da data de cada desconto indevido (Súmula 43/STJ), pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil (redação dada pela Lei nº 14.905/2024), acrescidos de juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), calculados com base na taxa legal correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), conforme previsão do art. 406 do Código Civil (com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024).
Neste ponto, fica autorizada a dedução do valor depositado pelo réu (a ser corrigido pelos mesmos índices a contar da data de cada depósito) em conta bancária da parte autora, para evitar o enriquecimento indevido; Considerando a parte ré sucumbiu em parcela mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 10% do valor do pedido indenizatório, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Sousa (PB), 6 de agosto de 2025 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário -
06/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2025 20:43
Juntada de informação
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27/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 07:55
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/03/2025 10:15
Juntada de comunicações
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13/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:19
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/02/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:24
Juntada de tomada de termo
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21/01/2025 11:08
Juntada de tomada de termo
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21/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2024 14:30
Nomeado perito
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14/10/2024 19:35
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 17:16
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JOAO DE SANTANA GOMES em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/09/2024 23:59.
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30/08/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/08/2024 18:10
Determinada a citação de BANCO BMG SA (REU)
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08/08/2024 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO DE SANTANA GOMES - CPF: *11.***.*94-87 (AUTOR).
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08/08/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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