TJPB - 0802089-72.2024.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 03:20 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 03:20 Decorrido prazo de LAERSON MENDES BARBOSA DE LIMA em 28/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 16:18 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            06/08/2025 07:29 Publicado Expediente em 06/08/2025. 
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                                            05/08/2025 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BELÉM Juízo do(a) Vara Única de Belém Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000 Tel.: (83) 36212400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802089-72.2024.8.15.0601 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Tarifas, Indenização por Dano Material] AUTOR: LAERSON MENDES BARBOSA DE LIMA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório na forma da lei.
 
 Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
 
 Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
 
 Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
 
 Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
 
 Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
 
 Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
 
 Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
 
 Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
 
 Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
 
 Após, voltem-me os autos conclusos.
 
 Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
 
 Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
 
 BELÉM-PB, data do protocolo eletrônico.
 
 CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA Juiz(a) de Direito
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                                            01/08/2025 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 16:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 13:54 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/06/2025 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 13:13 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            07/05/2025 11:19 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            07/05/2025 10:35 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2025 08:00 Vara Única de Belém. 
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                                            06/05/2025 08:07 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            05/05/2025 15:16 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            16/04/2025 19:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/04/2025 07:52 Publicado Expediente em 16/04/2025. 
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                                            16/04/2025 07:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            14/04/2025 15:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 15:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/03/2025 12:23 Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2025 08:00 Vara Única de Belém. 
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                                            02/12/2024 15:05 Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado} 
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                                            04/11/2024 10:39 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            04/11/2024 10:18 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            04/11/2024 10:18 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/10/2024 11:50 Cejusc I - Belém - TJPB. 
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                                            30/10/2024 10:43 Juntada de Petição de réplica 
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                                            30/10/2024 09:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/10/2024 11:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 13:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2024 09:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 10:34 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/10/2024 11:50 Cejusc I - Belém - TJPB. 
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                                            07/10/2024 10:10 Recebidos os autos. 
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                                            07/10/2024 10:10 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Belém - TJPB 
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                                            25/06/2024 13:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/06/2024 13:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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