TJPB - 0829867-51.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:44
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829867-51.2025.8.15.2001 DESPACHO Cuida-se de ação de regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S) ajuizada por Geralda Gomes Tavares, com pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão de qualquer ato de desocupação administrativa do imóvel descrito na inicial, localizado na Quadra 110, Setor 22, do Loteamento Cidade Recreio, Bairro do Altiplano, nesta Capital.
A parte autora alega exercer posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini desde 2000, além de apresentar documentos que demonstram a existência de infraestrutura urbana consolidada no local (ligação de água, energia elétrica e cobrança de tributos municipais), sustentando que o imóvel constitui sua única moradia.
Considerando a relevância do pedido, e antes de apreciar a tutela provisória, dê-se vista à parte ré (Município de João Pessoa) para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de urgência, nos termos do art. 300, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise da medida liminar.
Intime-se com urgência.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 02:43
Decorrido prazo de GERALDA GOMES TAVARES em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/06/2025 01:34
Determinada a redistribuição dos autos
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15/06/2025 01:34
Declarada incompetência
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07/06/2025 00:23
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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07/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:12
Conclusos para despacho
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03/06/2025 07:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2025 07:21
Juntada de informação
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02/06/2025 18:51
Determinada a redistribuição dos autos
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02/06/2025 18:51
Declarada incompetência
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02/06/2025 18:51
Determinada diligência
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29/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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