TJPB - 0800785-28.2017.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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02/09/2025 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2025 00:53
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EDVALDO RAMALHO DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 04:14
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800785-28.2017.8.15.0231 DECISÃO Vistos etc., O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba julgou prejudicado o recurso interposto e declarou sua incompetência absoluta para julgar a causa, com fundamento na decisão dos Embargos de Declaração, nos autos do IRDR 10, nos seguintes termos. “Isto posto, com base no art. 127, XXXV e XLIII, do RITJPB, C/C art. 932, III, do Código de Processo Civil, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, para conhecer e julgar o Apelo, determinando a remessa dos autos para que sejam distribuídos a um dos Juizados Especiais Fazendários, instalados de forma autônoma ou adjunta, na Comarca de origem ou, na ausência de instalação deste, na Vara Comum, sob o rito fazendário, a teor da competência absoluta, estabelecida no artigo 2º, § 4º, da Lei Federal nº 12.153/2009, onde o Juízo competente deverá ratificar ou invalidar a Sentença, bem como os demais atos processuais.” Sendo assim, este Juízo Comum é competente para anular ou convalidar a sentença proferida nestes autos, pois, apesar de a Resolução n° 35/2022 TJPB, em vigor desde 01/10/2022, ter definido a competência do Juizado Especial Misto para os feitos abarcados pela Lei n° 12.153/2009, a presente causa é anterior a essa marco temporal, senão vejamos: Art. 1º Os Juizados Especiais Mistos, já dotados de competência cível e criminal, na forma da Lei nº 9.099/95, terão acrescida a competência para as matérias definidas na Lei nº 12.153/2009.
Portanto, observando-se o rito procedimental da Lei n. 12.153/09, deve-se devolver às partes os prazos para interposição de eventual recurso, destinando à Turma Recursal, com arrimo no art. 210 da LOJE, in verbis: Art. 210.
Compete à Turma Recursal processar e julgar os recursos previstos nas Leis nos 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Diante do exposto, CONVALIDO a sentença proferida (id. 30987862), integrada pela de id. 98856398, com fulcro no IRDR nº 10 e art. 210 da LOJE, e determino a intimação das partes para, no prazo de 10 dias (art. 42 da Lei nº 9.099/95), interporem o recurso cabível.
Em seguida, remetam-se os autos para Turma Recursal, conforme 210 da LOJE c/c art. 41 e seguintes da Lei 9.009/95.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura digitais JUIZ(A) DE DIREITO -
08/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:06
Outras Decisões
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14/05/2025 07:28
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 02:14
Recebidos os autos
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14/05/2025 02:14
Juntada de Certidão de prevenção
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05/11/2024 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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04/11/2024 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 18:02
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2024 14:44
Juntada de Petição de resposta
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21/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2024 08:40
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
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19/03/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:42
Determinada Requisição de Informações
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16/08/2023 22:44
Juntada de provimento correcional
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19/04/2023 09:56
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/01/2023 10:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/01/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 12:17
Declarada incompetência
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11/01/2023 10:29
Conclusos para despacho
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11/01/2023 10:29
Juntada de Decisão
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04/10/2022 09:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/09/2022 14:49
Outras Decisões
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20/09/2022 07:15
Conclusos para decisão
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16/06/2021 09:08
Juntada de Petição de informação
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15/06/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 09:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 1)
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11/06/2021 14:49
Conclusos para despacho
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08/06/2021 07:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/06/2021 07:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/06/2021 17:57
Declarada incompetência
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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28/10/2020 20:46
Conclusos para julgamento
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27/10/2020 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2020 22:52
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2020 01:12
Conclusos para despacho
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15/06/2020 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2020 10:01
Conclusos para julgamento
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25/05/2020 22:56
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2020 09:38
Conclusos para julgamento
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12/03/2020 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2019 17:01
Conclusos para despacho
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25/06/2019 09:40
Juntada de Petição de petição
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25/05/2019 04:12
Decorrido prazo de EDVALDO RAMALHO DE OLIVEIRA em 23/05/2019 23:59:59.
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02/04/2019 21:37
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2018 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2018 09:47
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2018 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2018 14:05
Expedição de Mandado.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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07/03/2018 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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21/06/2017 12:45
Conclusos para despacho
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31/05/2017 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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