TJPB - 0802528-04.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/08/2025 17:25
Juntada de Petição de cota
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20/08/2025 02:55
Decorrido prazo de LIGIANNE MARIA BESERRA DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:46
Decorrido prazo de Município de Cachoeira dos Indios em 18/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:09
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de Município de Cachoeira dos Indios em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 11:18
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0802528-04.2025.8.15.0131 Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA Polo Passivo: Município de Cachoeira dos Indios DECISÃO Trata-se de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em face do Município de Cachoeira dos Indios, em favor de MARIA DE SOUZA PEREIRA, na qual requer o fornecimento de uma cama hospitalar, incluindo o colchão adequado.
Conforme decisão anterior, já foi deferida tutela de urgência para o fornecimento de 01 (uma) CAMA HOSPITALAR à Sra.
Maria de Souza Pereira, pessoa idosa de 93 anos e com delicado estado de saúde.
As informações prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeira dos Índios (Id. 116289683) e a certidão do Ministério Público (Id. 115234958) demonstram que a cama hospitalar foi recusada pelos responsáveis da paciente devido à ausência de um colchão apropriado.
A manifestação do Ministério Público (Id. 115233331) é clara ao ressaltar a imprescindibilidade do colchão adequado para o uso efetivo e seguro da cama hospitalar, salientando que a falta deste acessório inviabiliza a finalidade da medida judicial e representa risco à saúde da paciente, que é idosa, hipossuficiente e apresenta um quadro clínico delicado.
A cama hospitalar sem o colchão apropriado não cumpre o objetivo da tutela deferida, que é garantir o direito à saúde e à qualidade de vida da assistida.
Dessa forma, é evidente que o fornecimento da cama hospitalar sem o colchão adequado desvirtua a essência da decisão judicial e coloca em risco a saúde da beneficiária, frustrando a efetividade da tutela concedida.
O direito à saúde, garantido constitucionalmente, abrange o acesso a todos os meios e equipamentos necessários para a sua efetivação.
Ante o exposto, considerando a Urgência e a necessidade de assegurar o cumprimento integral da tutela de urgência deferida, DEFIRO o pedido do Ministério Público.
DETERMINO a intimação Pessoal do Município de Cachoeira dos Índios para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o fornecimento de 01 (um) colchão adequado para a cama hospitalar da Sra.
Maria de Souza Pereira, sob pena de constrição do valor necessário para aquisição do equipamento.
INTIME-SE Pessoalmente o Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos as informações necessárias do colchão para o tratamento da paciente e três orçamentos atualizados.
Após, o prazo, faça-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/08/2025 08:27
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:05
Outras Decisões
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15/07/2025 10:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/07/2025 13:02
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:23
Juntada de Petição de parecer
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12/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 22:01
Juntada de Petição de cota
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04/06/2025 07:00
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 07:00
Decorrido prazo de Município de Cachoeira dos Indios em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/05/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
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23/05/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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