TJPB - 0810890-57.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:05
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810890-57.2024.8.15.0251 DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese a petição id.117627204, recentemente, o Colendo STJ decidiu, em sede de recurso especial representativo da controvérsia, que, quando o consumidor impugnar a assinatura de um contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá ao banco o ônus de provar sua autenticidade (Tema 1.061, REsp 1.846.649).
Desta feita, intime-se a parte promovida para adiantar o pagamento dos honorários periciais (R$ 300,00), mediante depósito bancário em conta judicial (CPC, art. 95, § 2º) em 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
PATOS, 7 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição -
07/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:51
Determinada diligência
-
07/08/2025 16:51
Outras Decisões
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06/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
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05/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:27
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810890-57.2024.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para adiantar o pagamento dos honorários periciais (R$ 300,00), mediante depósito bancário em conta judicial (CPC, art. 95, § 2º) em 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o documento.
Cumpra-se.
PATOS, 30 de julho de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em substituição -
30/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:21
Determinada diligência
-
06/06/2025 21:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 05:54
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
21/04/2025 14:12
Nomeado perito
-
11/04/2025 04:23
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:48
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:10
Determinada Requisição de Informações
-
10/12/2024 08:10
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/10/2024 08:56
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2024 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/10/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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