TJPB - 0831403-54.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 12:05
Juntada de Certidão
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09/09/2025 18:18
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0831403-54.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Da análise dos autos, verifica-se que o executado, ao tempo que depositou em juízo o valor requerido pela exequente (Id 115650855), impugnou o cumprimento de sentença, no Id 117441427, sob alegação de excesso na execução.
Sustenta que o valor incontroverso trata-se de R$ 8.861,57 e o excesso de R$ 5.336,47.
Intimado para se manifestar sobre a referida Impugnação ao Cumprimento de Sentença, o exequente concordou com os cálculos elaborados pelo executado, conforme petição de Id 118480109.
Sendo assim, diante da anuência da parte exequente, ACOLHO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Com fulcro na Súmula 519 do STJ, condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido (R$ 5.336,47).
Contudo, esta obrigação fica suspensa, diante da gratuidade judiciária concedida (Id 79805226).
Intimem-se as partes desta decisão.
Independente do decurso do prazo, tratando-se de valor incontroverso, expeçam-se alvarás judiciais em favor da exequente e seu advogado, nos termos do julgado, nos exatos valores constantes da petição retro.
Expeça-se alvará judicial em favor do Banco executado quanto ao valor depositado a maior de R$ 5.336,47.
Antes, intime-se-o para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários.
Após, proceda a Escrivania ao cálculo das custas finais, com a consequente intimação da parte executada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora online, protesto, inscrição em cadastro restritivo de crédito e/ou inscrição na dívida ativa.
Por fim, adimplidas ou não as custas judiciais, voltem os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença.
Cumpra-se, com prioridade.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
Wladimir Alcibiades Marinho Falcao Cunha Juiz de Direito -
04/09/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:49
Expedido alvará de levantamento
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04/09/2025 16:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2025 08:16
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:13
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0831403-54.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSEFA PESSOA SANTOS REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, XXXII – Intimar a parte exequente para se manifestar em 15 dias em caso de juntada de impugnação ao cumprimento de sentença.
Campina Grande-PB, 1 de agosto de 2025 De ordem, ARTUR JOSE DE SOUZA MEDEIROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 09:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:16
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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16/05/2025 10:45
Recebidos os autos
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16/05/2025 10:45
Juntada de Certidão de prevenção
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22/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/12/2024 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:50
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:00
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 13:17
Conclusos para decisão
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24/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 07:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/08/2024 06:04
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 05:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2024 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2024 08:43
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 09:43
Determinada a citação de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0489-05 (REU) e BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-47 (REU)
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14/06/2024 09:43
Recebida a emenda à inicial
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10/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 19:47
Indeferida a petição inicial
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29/02/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 09:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSEFA PESSOA SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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11/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 12:02
Deferido o pedido de
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29/11/2023 09:11
Juntada de Petição de procuração
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27/11/2023 13:25
Conclusos para decisão
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08/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/10/2023 10:37
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA PESSOA SANTOS - CPF: *49.***.*21-03 (AUTOR).
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25/09/2023 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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