TJPB - 0853424-82.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 12:24 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/09/2025 23:59. 
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                                            08/09/2025 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/09/2025 13:59 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            22/08/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 03:49 Publicado Decisão em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0853424-82.2016.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assuntos: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] EXEQUENTE: MANOEL ALCEU GAUDENCIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Recebo a petição do id.107323131 como pedido de reconsideração para comunicação de fato novo tal como apontou o Banco do Brasil S/A no id.115002448.
 
 Conforme destacou o próprio banco executado, o Tema 685 do STJ, que se refere à discussão sobre o termo inicial da incidência de juros em execuções individuais de sentenças coletivas já foi resolvido, ficando explícita a seguinte tese: "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior" A teor do exposto, determino o prosseguimento da presente execução a partir da fase instrutória e discussão sobre laudos periciais e pareceres técnicos apresentados.
 
 Intime-se o perito judicial para cumprir a decisão contida no id.102419211 e ajustar os cálculos periciais, no prazo de 10 dias.
 
 Em seguida, com o ajuste determinado, intimem-se as partes para renovar seus argumentos ou reiterá-los em torno da perícia judicial realizada e posteriores ajustes.
 
 JOÃO PESSOA, 17 de agosto de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            17/08/2025 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2025 17:36 Não conhecidos os embargos de declaração 
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                                            17/08/2025 17:36 Outras Decisões 
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                                            17/08/2025 13:40 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            29/07/2025 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 14:33 Juntada de informação 
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                                            23/06/2025 14:49 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            16/06/2025 16:42 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 07:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 07:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 06:56 Processo Desarquivado 
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                                            21/02/2025 20:20 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 17:54 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/01/2025 11:06 Publicado Intimação em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 11:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0853424-82.2016.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assuntos: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] EXEQUENTE: MANOEL ALCEU GAUDENCIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Defiro o pedido do id.102745352 e suspendo a presente execução, até julgamento definitivo do tema apontado, devendo os autos aguardar em arquivo, sem prejuízo de reativação posteriormente.
 
 JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2025.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            28/01/2025 09:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/01/2025 09:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/01/2025 16:56 Determinado o arquivamento 
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                                            27/01/2025 16:56 Deferido o pedido de 
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                                            24/01/2025 18:09 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2025 18:09 Juntada de informação 
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                                            19/11/2024 01:41 Decorrido prazo de MANOEL ALCEU GAUDENCIO em 18/11/2024 23:59. 
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                                            19/11/2024 01:30 Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 18/11/2024 23:59. 
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                                            28/10/2024 17:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 00:11 Publicado Intimação em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0853424-82.2016.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assuntos: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] EXEQUENTE: MANOEL ALCEU GAUDENCIO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 DECISÃO Vistos, etc.
 
 Em casos similares ao ora examinado, os juros de mora devem ser computados a partir da data da citação da ação civil pública, e não da data da citação da parte executada nesta ação.
 
 Ademais, não restou claro no laudo pericial a fonte em que o perito se baseia para indicar a correção monetária no percentual de 5,90.
 
 Em função disso, considerando o teor da petição do credor no id.99057601, intime-se o perito judicial para ajustar os cálculos periciais, no prazo de 10 dias, considerando, inclusive, que os juros de 0,5 devem ser diluídos e calculados desde o início, no caso, 02/1989.
 
 JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            22/10/2024 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 10:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/10/2024 10:01 Determinada diligência 
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                                            22/10/2024 10:01 Outras Decisões 
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                                            18/10/2024 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2024 09:31 Juntada de informação 
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                                            23/08/2024 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/08/2024 00:28 Publicado Intimação em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            15/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0853424-82.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a intimação do exequente para se pronunciar sobre os esclarecimentos prestados pelo perito no Id 94110131, em 5 (cinco) dias.
 
 JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            14/08/2024 12:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2024 11:28 Determinada diligência 
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                                            14/08/2024 11:28 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            14/08/2024 09:15 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2024 09:15 Juntada de informação 
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                                            20/07/2024 20:26 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            15/05/2024 01:39 Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI em 14/05/2024 23:59. 
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                                            18/04/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2024 17:19 Determinada diligência 
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                                            05/03/2024 12:43 Conclusos para despacho 
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                                            05/03/2024 12:43 Juntada de informação 
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                                            07/02/2024 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 16:16 Decorrido prazo de MANOEL ALCEU GAUDENCIO em 23/01/2024 23:59. 
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                                            14/12/2023 00:41 Publicado Despacho em 14/12/2023. 
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                                            14/12/2023 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 
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                                            13/12/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0853424-82.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 O pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente data de 24 de outubro de 2023 (Id 81151625), isto é, aproximadamente 48 dias atrás.
 
 Todavia, até a presente data o exequente não se pronunciou nos autos.
 
 Desse modo, intime-se o exequente para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre o laudo pericial.
 
 JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            12/12/2023 11:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/11/2023 08:23 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2023 08:22 Juntada de informação 
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                                            24/10/2023 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2023 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 00:29 Publicado Despacho em 29/09/2023. 
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                                            29/09/2023 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0853424-82.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Intimem-se as partes para se manifestarem do laudo pericial no prazo de 15 dias.
 
 Expeça-se alvará em favor do perito, tendo em vista a conclusão do trabalho pericial (id. 74530914).
 
 JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
 
 Juíza de Direito
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                                            27/09/2023 08:08 Juntada de informação 
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                                            26/09/2023 11:25 Juntada de Alvará 
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                                            22/09/2023 22:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2023 22:21 Expedido alvará de levantamento 
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                                            04/09/2023 11:23 Conclusos para despacho 
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                                            31/08/2023 12:11 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            31/08/2023 12:10 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            17/08/2023 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2023 09:06 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 09:05 Decorrido prazo de MANOEL ALCEU GAUDENCIO em 30/06/2023 23:59. 
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                                            22/06/2023 10:58 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            09/06/2023 15:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2023 09:54 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            05/06/2023 00:16 Publicado Intimação em 05/06/2023. 
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                                            05/06/2023 00:16 Publicado Decisão em 05/06/2023. 
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                                            03/06/2023 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023 
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                                            03/06/2023 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023 
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                                            01/06/2023 17:22 Juntada de Informações 
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                                            01/06/2023 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/06/2023 17:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/06/2023 16:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 17:54 Nomeado perito 
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                                            30/05/2023 15:18 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2023 09:41 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível da Capital. 
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                                            19/05/2023 09:41 Juntada de certidão da contadoria 
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                                            11/01/2023 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2022 04:59 Decorrido prazo de MANOEL ALCEU GAUDENCIO em 17/10/2022 23:59. 
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                                            02/11/2022 00:24 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/10/2022 23:59. 
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                                            14/09/2022 21:16 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            14/09/2022 21:15 Juntada de informação 
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                                            14/09/2022 21:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2022 16:06 Outras Decisões 
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                                            02/09/2022 10:10 Conclusos para despacho 
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                                            02/09/2022 10:10 Juntada de informação 
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                                            29/08/2022 16:50 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            29/08/2022 09:14 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            23/08/2022 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2022 21:04 Desentranhado o documento 
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                                            21/08/2022 21:04 Cancelada a movimentação processual 
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                                            21/08/2022 20:31 Juntada de informação 
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                                            28/07/2022 08:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2022 20:21 Outras Decisões 
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                                            12/07/2022 11:02 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2022 11:01 Juntada de informação 
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                                            11/07/2022 15:11 Juntada de Petição de réplica 
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                                            09/06/2022 19:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2022 13:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/06/2022 04:03 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/05/2022 23:59. 
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                                            09/06/2022 04:03 Decorrido prazo de MANOEL ALCEU GAUDENCIO em 18/05/2022 23:59. 
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                                            08/06/2022 22:31 Conclusos para despacho 
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                                            20/04/2022 16:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            20/04/2022 14:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/04/2022 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/04/2022 21:17 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            10/04/2022 10:06 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2022 10:05 Juntada de informação 
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                                            29/10/2020 14:54 Juntada de Certidão 
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                                            27/10/2020 21:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/10/2020 21:40 Conclusos para despacho 
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                                            13/10/2020 12:35 Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo 
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                                            13/10/2020 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2020 00:24 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            07/10/2020 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2020 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2020 10:47 Julgada improcedente a impugnação à execução de 
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                                            25/06/2020 15:28 Conclusos para julgamento 
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                                            25/06/2020 15:28 Juntada de 
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                                            25/06/2020 15:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2020 17:29 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2020 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2020 02:11 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2020 23:59:59. 
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                                            13/12/2019 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2019 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/12/2019 11:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2019 00:23 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/11/2019 23:59:59. 
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                                            21/11/2019 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2019 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/10/2019 22:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/10/2019 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2019 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            31/03/2019 19:11 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2019 19:10 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2019 14:25 Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 4ª Vara Cível da Capital. 
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                                            28/03/2019 14:24 Juntada de cálculo(s) da contadoria 
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                                            16/10/2018 11:51 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            27/09/2018 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2018 18:28 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            17/08/2018 18:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2018 12:55 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2018 08:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2018 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2018 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2018 14:51 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/05/2018 12:50 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/05/2018 12:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2018 12:44 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/05/2018 12:44 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/05/2018 12:43 Juntada de Petição de certidão 
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                                            23/05/2018 12:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/05/2018 16:10 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/05/2018 16:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/05/2018 16:06 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/05/2018 16:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/05/2018 16:00 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/05/2018 16:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/04/2018 11:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2018 14:52 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2018 14:51 Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo 
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                                            27/03/2018 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2018 19:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2018 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2017 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2017 09:43 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2017 02:00 Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 13/09/2017 23:59:59. 
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                                            28/08/2017 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2017 22:38 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            26/10/2016 17:28 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2016 15:55 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            25/10/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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