TJPB - 0803678-87.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA ANUNCIACAO DA SILVA BARRETO em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 11:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 06:22
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803678-87.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Repetição de indébito, IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA ANUNCIACAO DA SILVA BARRETO Endereço: SÍTIO MOREIRA, S/N, ZONA RURAL, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR - PB15467 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ Endereço: Prefeitura do Município, s/n, Centro, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 DECISÃO
Vistos.
A petição inicial, conforme ora posta, merece emenda.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a portaria de sua nomeação e, em sendo o caso, de sua exoneração, ou da CTPS.
No prazo supra, deve juntar também o requisitório detalhando o valor recebido e o respectivo desconto de imposto de renda que alegou não incidir.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juliana Accioly Uchôa Juíza de Direito em Substituição Valor da causa: R$ 6.848,52 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
30/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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