TJPB - 0802658-61.2025.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802658-61.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA EDGINALDA PEREIRA DE LIMA Endereço: PÇ CÍCERO FERREIRA DA SILVA, S/N, sitio São Bento- Zona Rural, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) AUTOR: CLAUDINE ANDRADE COSTA - PB24649, MAGLISIA CINTIA DE SOUSA ANDRADE - PB32348 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BOM SUCESSO Endereço: ETELVINA MARIA DA CONCEICAO, SN, ANTAO GONCALVES DE ALMEIDA, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado do(a) REU: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO - PB4350-A DESPACHO
Vistos.
Neste processo, além do pleito relativo à implantação do quinquênio, a parte autora requer o pagamento de terço de férias do período aquisitivo 2024, contudo, junta aos autos ficha financeira incompleta (ID Num. 113414332 - Pág. 16), ou seja, que não contempla todos os meses de 2024.
Assim, determino que a parte autora, no prazo de cinco dias, junte aos autos: 1) ficha financeira com todos os meses de 2024; 2) Extrato da conta utilizada para recebimento da verba salarial, contendo todos os meses de 2024; 3) Aviso de férias, contendo o período específico adquirido e o período concessivo das férias cujo terço cobra. 4) Acaso a manifestação seja no sentido de que o período de férias adquirido em 2024 foi usufruído em 2025, deve juntar, ainda, ficha financeira do ano de 2025 até os dias atuais e ainda o extrato de todos os meses de 2025.
Por se tratar de documentos cujo teor já é de conhecimento da parte demandada, desnecessária a intimação para manifestação, razão pela qual o processo deve retornar concluso para sentença após a juntada.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 42.759,67 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB. -
28/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 26/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:58
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:24
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802658-61.2025.8.15.0141 Polo ativo: MARIA EDGINALDA PEREIRA DE LIMA Polo passivo: MUNICIPIO DE BOM SUCESSO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente ficam as partes, por seus/suas advogado(a)(s)/procurador(a)(es), devidamente INTIMADAS via sistema para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar(em), de modo fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se a parte adversa apresentar pedido(s), a outra parte será intimada para sobre ele(s) se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º), podendo fazê-lo sem intimação.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), os autos irão conclusos para decisão.
Se nada for requerido ou se pugnar(em) pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, os autos irão conclusos para julgamento.
Catolé do Rocha-PB, 30/07/2025. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
30/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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24/07/2025 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:25
Determinada a citação de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (REU)
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11/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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