TJPB - 0815131-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 09:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/08/2025 07:13
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0815131-96.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 97678647).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Defiro, ainda, o pedido de substabelecimento em favor da sociedade de advogados e, por conseguinte, determino que a ordem de pagamento seja expedida em nome da sociedade substabelecida, conforme requerido pelo substabelecente, o que faço com fundamento no §15, do art. 85, do CPC.
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
01/08/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:49
Determinado o arquivamento
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15/06/2025 20:49
Expedido alvará de levantamento
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15/06/2025 20:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/06/2025 20:49
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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11/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
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07/12/2024 00:41
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/12/2024 23:59.
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26/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:16
Processo Desarquivado
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09/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2024 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 10:06
Determinado o arquivamento
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24/04/2024 09:25
Conclusos para decisão
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20/02/2024 01:19
Decorrido prazo de ubiratã fernandes de souza em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:53
Juntada de Petição de resposta
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20/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 11:16
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ubiratã fernandes de souza em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 25/10/2023 23:59.
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27/09/2023 16:13
Juntada de Petição de resposta
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27/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 20:37
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:54
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2023 09:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/09/2023 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 20/09/2023 11:40 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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20/09/2023 09:41
Juntada de Decisão
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20/09/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 19:05
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2023 08:54
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2023 18:07
Juntada de Decisão
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02/07/2023 18:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/09/2023 11:40 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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10/05/2023 11:06
Outras Decisões
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09/05/2023 16:28
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 19:58
Outras Decisões
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03/04/2023 17:47
Conclusos para despacho
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03/04/2023 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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