TJPB - 0827377-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 12:47
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 01:00
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:21
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2024 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/06/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 14:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/06/2024 20:11
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 21:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2024 20:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/05/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:34
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/05/2024 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/04/2024 02:37
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 05:31
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 04:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2024 14:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/03/2024 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2024 12:57
Conclusos para decisão
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03/03/2024 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2024 14:14
Juntada de Ofício
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16/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 23:08
Deferido o pedido de
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14/02/2024 20:02
Conclusos para despacho
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12/02/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 08:33
Juntada de Certidão
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25/11/2023 15:04
Juntada de Ofício
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20/11/2023 21:29
Deferido o pedido de
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07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de WILSON FURTADO ROBERTO em 05/10/2023 23:59.
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01/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
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28/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0827377-27.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Indicado, proceda-se a ele.
Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado para que o oficial de justiça penhore tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o exequente depositário dos mesmos.
Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos.
Intime-se da penhora a todos (exequente e executado), bem como cônjuge deste, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil).
Intime-se ainda o exequente para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Aperfeiçoada a penhora, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação a respeito.
Não encontrados bens penhoráveis pelo oficial de justiça, e depois de certificado por ele os bens que guarnecem a residência e/ou o estabelecimento comercial do(s) executado(s) (Art.s 831, “caput”, 836, “caput”, e seu § 1º, do Código de Processo Civil), dê-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
Silente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:28
Conclusos para despacho
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25/09/2023 09:28
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/06/2023 18:54
Conclusos para despacho
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31/05/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 13:35
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 21:39
Conclusos para despacho
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19/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 24/07/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:52
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 09:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/05/2023 20:59
Conclusos para despacho
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10/05/2023 20:59
Juntada de Certidão
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10/05/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 18:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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