TJPB - 0827977-34.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2024 00:35
Decorrido prazo de EDIVALDO GONCALVES CHAVES JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da certidão crédito expedida nestes autos. -
04/12/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 12:30
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 08:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
28/08/2024 03:35
Decorrido prazo de EDIVALDO GONCALVES CHAVES JUNIOR em 27/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 11:32
Juntada de Petição de cota
-
06/08/2024 00:32
Publicado Edital em 06/08/2024.
-
05/08/2024 21:21
Juntada de Petição de cota
-
03/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de intimação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0827977-34.2023.815.0001 AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: EDIVALDO GONÇALVES CHAVES JUNIOR CPF *52.***.*89-93, em face de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 (REU), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU) e FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84 (REU), que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra intimar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, comprovar o pagamento das custas finais, sob pena de protesto judicial, inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão em banco de dados de inadimplentes, via Serasajud.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 01 de AGOSTO de 2024.
Eu, Thayse Michelle Oliveira Freitas Analista Judiciário desta vara, o digitei.
ANDRÉA DANTAS XIMENES, Juiza de Direito. -
01/08/2024 10:25
Expedição de Edital.
-
01/08/2024 08:25
Juntada de
-
01/08/2024 00:55
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:27
Outras Decisões
-
29/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de EDIVALDO GONCALVES CHAVES JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:57
Juntada de Petição de cota
-
07/05/2024 01:29
Publicado Edital em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Edital
Comarca de 9ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0827977-34.2023.815.0001.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: EDIVALDO GONÇALVES CHAVES JUNIOR CPF *52.***.*89-93, em face de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO - CPF: *13.***.*70-70 (REU), BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-55 (REU) e FABRICIA FARIAS CAMPOS - CPF: *83.***.*68-84 (REU), que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra intimar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para pagar o débito informado pela parte demandante (id. 89371641), no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor da parte exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para tanto, serão adotadas providências de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se a discussão ao previsto no §1º do art. 525 do CPC..
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-PB, 03 de MAIO de 2024.
Eu, Thayse Michelle Oliveira Freitas Analista Judiciário desta vara, o digitei.
ANDRÉA DANTAS XIMENES, Juiza de Direito. -
04/05/2024 14:02
Juntada de Petição de cota
-
03/05/2024 10:27
Expedição de Edital.
-
03/05/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 06:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 06:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:06
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:51
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827977-34.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte demandada, através do curador especial, já declarou que não apresentará recurso.
Fica a parte autora ciente, pois, caso também não tenha interesse em apresentar apelação dentro de seu prazo legal, já pode dar início à fase de cumprimento de sentença, em até 30 dias, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
Campina Grande (PB), 16 de abril de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:05
Juntada de Petição de cota
-
15/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 09:24
Conclusos para julgamento
-
13/04/2024 00:52
Decorrido prazo de EDIVALDO GONCALVES CHAVES JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:10
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827977-34.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em até 05 dias, especificar provas que ainda pretende produzir, ciente de que nada requerendo nesse sentido será interpretado como não havendo mais interesse em trazer aos autos outras provas além das já carreadas até aqui, o que autorizará o julgamento deste processo no exato estado em que ele se encontra.
CG, 27 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
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27/03/2024 08:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:26
Nomeado curador
-
25/03/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 02:10
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:10
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 18/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:35
Decorrido prazo de EDIVALDO GONCALVES CHAVES JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:03
Publicado Edital em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
17/02/2024 14:29
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
17/02/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: EDIVALDO GONCALVES CHAVES JUNIOR Endereço: AV JUVÊNCIO ARRUDA, 240, G03, NOVO BODOCONGÓ, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58431-040 Nome: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA Endereço: AV REBOUÇAS, 1368, - de 1280 a 1516 - lado par, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05402-100 Nome: FABRICIA FARIAS CAMPOS Endereço: AV MORUMBI, 3760, - de 3010 a 4050 - lado par, MORUMBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 05606-300 Nome: ANTONIO INACIO DA SILVA NETO Endereço: ,, ,, ,, ,, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58429-145 COMARCA DE CAMPINA GRANDE PARAÍBA. 9ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO DE 20 (VINTE DIAS).
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES.
A MM.
Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório tramita a ação cível n. 0827977-34.2023.8.15.0001, proposta por EDIVALDO GONÇALVES CHAVES JUNIOR contra a empresa BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 30.***.***/0001-55, com sua sede em local incerto e não sabido e seus sócios, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, portador do CPF nº *13.***.*70-70 e FABRICIA FARIAS CAMPOS, portadora do CPF nº *83.***.*68-84, ambos também em lugar incerto e não sabido.
Pelo presente edital ficam os demandados CITADOS para apresentação de contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Caso os réus entendam pertinentes, poderão apresentar proposta de acordo no próprio corpo de suas defesas.
Ficando cientes que não contestada a ação nem constituído advogado será nomeado Curador Especial.
E para que não se alegue ignorância mandou expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e afixado no lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, em 15.02.2024.
Eu, Mércia Maia de Medeiros, Analista Judiciário, o digitei.
Dra.
ANDREA DANTAS XIMENES, Juíza de Direito da 9ª Vara Cível. -
15/02/2024 08:20
Expedição de Edital.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827977-34.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial.
Neste momento, incluí Antônio e Fabrícia no polo passivo, no sistema.
Deveria haver, agora, a inclusão em pauta de mediação, através do CEJUSC, contudo, o desenvolvimento de home office, inicialmente em decorrência da pandemia da Covid-19 e neste momento por conta dos melhores resultados de produtividade, tem causado complicadores para se garantir a realização desse ato no início do trâmite das ações.
Muitas vezes, os ARs (avisos de recebimento das cartas de citação) não retornam em tempo hábil e tantos outros incidentes têm acontecido.
Além disso, as informações em outras ações dão conta da não localização de qualquer dos demandados, nos endereços até então conhecidos, o que visivelmente já demonstra, previamente, a frustração do ato.
Sendo assim, tenho que a providência, como forma de melhor resguardar a necessidade de se observar tempo razoável de duração do processo, é determinar a citação para imediata apresentação de contestação, sem prejuízo de, a qualquer momento, havendo declaração de interesse das duas partes, ocorrer a inclusão em pauta de mediação/conciliação por videoconferência.
Isto posto, citem-se para apresentar contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Caso a parte ré entenda pertinente, poderá apresentar proposta de acordo no próprio corpo de sua defesa.
Os últimos mandados expedidos em outros processos para citação da empresa, no endereço até então conhecido estão retornando negativos com informação de desocupação do prédio e ausência de informação quanto à eventual nova localização.
Todos devem ser citados por edital, com prazo de 20 dias.
Este juízo também se coloca à disposição para a realização de audiência por videoconferência objetivando a tentativa de composição, desde que as duas partes declarem expressamente seu interesse nesse sentido.
Fica a parte autora intimada para ciência deste conteúdo.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito -
14/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 11:51
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:44
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827977-34.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual.
Em sede inicial, o promovente pugnou pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada.
Quando é requerida ainda na petição inicial, como é o caso, a desconsideração da personalidade jurídica não tem natureza jurídica de intervenção de terceiros, mas sim de cumulação de demandas, pois o processo já nasce em desfavor da pessoa jurídica e de seus sócios.
Como é necessária a citação dos sócios para que tenham ciência do pedido de desconsideração e possam exercer o contraditório, eles devem figurar no polo passivo da ação e, somente após o devido processo legal e a oportunização do contraditório, é que será analisada, na sentença, a responsabilidade deles.
Sendo assim, fica o autor intimado para, em até 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de incluir os sócios da empresa promovida no polo passivo da presente lide.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Juiz (a) de Direito. -
17/01/2024 05:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 05:41
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 05:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDIVALDO GONCALVES CHAVES JUNIOR - CPF: *52.***.*89-93 (AUTOR).
-
20/10/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 22:25
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827977-34.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade não tem por objetivo simplesmente livrar o demandante de despesas decorrentes naturalmente de uma ação judicial, mas garantir o acesso à Justiça, sem que com isso tenha ele a própria subsistência e/ou de sua família colocada em risco.
Não nos esqueçamos que, com o advento do Código Civil de 2015, passamos a ter as possibilidades de redução e/ou parcelamento de custas, o que representaria gratuidade parcial.
Em razão disso, mais ainda a gratuidade total só deve ser garantida àqueles para quem qualquer contribuição, ainda que mínima, represente negativa de ingresso em Juízo, o que até agora não ficou indiscutivelmente demostrado pela entidade promovente.
Ao juízo é vedado indeferir gratuidade sem oportunizar ao requerente demonstrar cabalmente fazer jus ao benefício, mas nada o impede de, em dúvida, determinar que se faça essa prova.
Nesse contexto, determinou-se a apresentação de uma série de documentos pela parte promovente, a fim de se aferir a sua situação patrimonial.
O demandante apresentou os documentos constantes nos IDs 78269337, 78269338 e de 79338914 a 79338940.
A documentação trazida consiste em declaração de imposto de renda ano-calendário 2022, extrato do banco Bradesco de maio a agosto de 2023, carteira de trabalho digital, contracheque de julho de 2023, com vencimento líquido no valor de R$ 529,10; declaração de hipossuficiência, prints do aplicativo Serasa Limpa Nome; extrato de junho a agosto de conta na Caixa Econômica Federal, extrato do banco Inter, de junho de 2023; extrato do Nubank, de junho a agosto de 2023 e extrato de instituição financeira não identificada de março e abril de 2023.
O despacho (ID 78749488) determinou que o promovente apresentasse, além dos extratos já apresentados, a última fatura de todos os cartões de crédito que possuir e extratos bancários dos três últimos meses referentes a todas as contas bancárias localizadas nos sistemas SNIPER E SISBAJUD (ids. 78789909 e 78789911), quais sejam: BANCO DO NORDESTE PICPAY BANK – BANCO MÚLTIPLO S/A MERCADOPAGO ACESSO SOLUÇÕES DE PAGAMENTO S/A HUB PAGAMENTOS PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A BANCO C6 S/A AME DIGITAL BANCO VOTORANTIM ITAÚ UNIBANCO S/A BANCO SANTANDER Além disso, é possível verificar no extrato da conta corrente do Nubank transferências via Pix recebidas de conta de titularidade do autor, no PicPay, além de pagamentos de faturas de cartão de crédito, bem como “gastos cartão de crédito” também no extrato do banco Bradesco, faturas estas que foram omitidas pelo promovente, apesar de intimado para apresentá-las.
Posto isto, fica a parte autora intimada para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos a última fatura de TODOS os cartões de crédito de que seja titular, na íntegra, e os extratos bancários dos últimos três meses de TODAS as suas contas bancárias (conforme listadas acima), sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Campina Grande, data da assinatura digital.
Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
27/09/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:01
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2023 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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