TJPB - 0800231-05.2025.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800231-05.2025.8.15.0881 SENTENÇA Vistos, etc. 1.
RELATÓRIO BRUNO GOMES LÚCIO e FRANCINALDO OLIVEIRA DE ARAUJO propuseram Ação de Obrigação de Fazer em face de TECMAR TRANSPORTES LTDA, com os fundamentos apresentados na inicial.
A parte promovida apresentou minuta de acordo, supostamente firmado entre as partes (ID. 121747313). É o relatório necessário.
Fundamento e Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O direito litigado é disponível.
Portanto, passível de transação.
Esta foi firmada pelo advogado que tem poderes especiais para “fazer acordos” e para “receber e dar quitações”. “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 841.
Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.” (Código Civil) Presentes os requisitos da transação (art. 840 e ss, do Código Civil), possível é sua homologação judicial. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO a transação de ID. 121747313 firmada pelas partes e EXTINGO o processo com resolução de mérito (art. 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil).
Diante da ausência de interesse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, imediatamente à expedição da intimação, que será realizada apenas para fins de conhecimento.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:58
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:07
Homologada a Transação
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04/09/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 21:20
Juntada de Petição de informação
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08/08/2025 01:13
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0800231-05.2025.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Como se verifica dos autos, a parte demandada, devidamente citada, deixou de comparecer à audiência agendada.
Assim, pela ausência, fica aplicada a multa estabelecida em lei.
As partes possuem o dever processual de comparecer à audiência de conciliação e a ausência injustificada configura ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC/2015: Art. 334 (...) § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
No caso, o demandado agiu com descaso, eis que apesar de devidamente citado para a audiência de conciliação, sem justificativa válida, faltou à audiência designada.
Assim, imponho-lhe a multa de 2% do valor da causa, em favor do Estado da Paraíba.
Expeça-se a guia de pagamento dos valores.
Decreto ainda, a revelia do demandado.
Intime-se a parte autora para informar se deseja produzir provas ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:59
Decretada a revelia
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09/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/04/2025 11:00 Vara Única de São Bento.
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20/03/2025 19:20
Decorrido prazo de TECMAR TRANSPORTES LTDA. em 13/03/2025 23:59.
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19/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
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12/02/2025 08:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/04/2025 11:00 Vara Única de São Bento.
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05/02/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/02/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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