TJPB - 0800281-57.2017.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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08/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800281-57.2017.8.15.0381 DESPACHO Vistos, etc.
Em análise da certidão NUMOPEDE, verifica-se que tramitam nesta Comarca três ações de cumprimento de sentença movidas por KEZIA JUSTINO DA SILVA, em face do Município de Itabaiana, a saber: · Processo nº 0800282-42.2017.8.15.0381 – referente a salários não pagos em 2016; · Processo nº 0800283-27.2017.8.15.0381 – referente ao FGTS do período de 2013 a 2016; · Processo nº 0800281-57.2017.8.15.0381 – referente a salários não pagos nos anos de 2014 e 2015.
Contudo, ao analisar as sentenças proferidas em cada um desses autos, observa-se que todas acolheram integralmente os pedidos formulados, condenando o ente público ao pagamento de todas as verbas pleiteadas nas três ações, a saber: salários dos anos de 2014, 2015 e 2016, bem como os valores de FGTS correspondentes ao período laborado (2013 a 2016).
No entanto, nota-se que a parte exequente, muito embora tenha requerido pedidos diversos em cada ação, está promovendo a execução de todas as verbas em mais de um processo, o que pode configurar eventual litispendência ou bis in idem.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se há litispendência ou duplicidade na cobrança das verbas nas ações mencionadas, a fim de se evitar execução em duplicidade e eventual enriquecimento indevido.
Caso entenda não haver litispendência, deverá a exequente especificar, de forma clara e individualizada, quais verbas estão sendo executadas em cada um dos processos de cumprimento de sentença, delimitando a extensão da execução em cada demanda.
Ainda, havendo identidade de pedido, causa de pedir e partes, total ou parcialmente, em demandas distintas, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre eventual litigância de má-fé, na forma do art. 80 do CPC, no mesmo prazo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itabaiana, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
06/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:43
Determinada diligência
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06/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:48
Determinada diligência
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17/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
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26/11/2024 02:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itabaiana.
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19/09/2024 08:05
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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08/09/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 04:04
Juntada de provimento correcional
-
01/04/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 00:40
Juntada de provimento correcional
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06/05/2022 16:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2022 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2022 22:22
Conclusos para despacho
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25/10/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 19:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2021 21:47
Conclusos para despacho
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15/04/2021 23:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/04/2021 05:13
Decorrido prazo de KEZIA JUSTINO DA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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09/03/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 23:04
Conclusos para despacho
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05/02/2021 23:03
Transitado em Julgado em 24/07/2020
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24/07/2020 16:36
Juntada de Petição de comunicações
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01/06/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2020 19:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 16:22
Julgado procedente o pedido
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08/05/2020 12:24
Conclusos para julgamento
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02/10/2018 02:16
Decorrido prazo de JOSE EWERTON SALVIANO PEREIRA E NASCIMENTO em 01/10/2018 23:59:59.
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10/09/2018 23:29
Juntada de Petição de petição
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30/08/2018 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2018 10:46
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2018 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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05/06/2017 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2017 20:42
Conclusos para despacho
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10/03/2017 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2017 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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