TJPB - 0825466-09.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:31
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:31
Decorrido prazo de MOACIR AMORIM MENDES em 05/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:49
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:49
Decorrido prazo de MOACIR AMORIM MENDES em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:14
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO Nº DO PROCESSO: 0825466-09.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Transporte Aéreo, Extravio de bagagem] AUTOR: MARIA CLARA DE LIMA PESSOA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 20 de agosto de 2025 De ordem, VICTOR HUGO ELPIDIO DOS SANTOS Técnico Judiciário -
20/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 03:49
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0825466-09.2025.8.15.2001 Assunto: [Transporte Aéreo, Extravio de bagagem] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: RAFAEL ARAUJO SILVA(*17.***.*05-83); MARIA CLARA DE LIMA PESSOA(*56.***.*32-60); Polo passivo: TAM LINHAS AÉREAS S/A(02.***.***/0001-60); FABIO RIVELLI(*26.***.*60-41); MOACIR AMORIM MENDES(*13.***.*03-43); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
08/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:58
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2025 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/07/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 08:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/05/2025 21:15
Publicado Expediente em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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