TJPB - 0820793-70.2025.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 03:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 06:57
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0820793-70.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDICEA NUNES DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, NU PAGAMENTOS S.A.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 1 de agosto de 2025.
SILVANA GIANNATTASIO Técnico Judiciário -
01/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/06/2025 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/06/2025 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
10/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/06/2025 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2025 06:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/05/2025 10:09
Decorrido prazo de CLAUDICEA NUNES DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 04:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/05/2025 17:07
Decorrido prazo de CLAUDICEA NUNES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 17:07
Decorrido prazo de CLAUDICEA NUNES DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 07:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/05/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 03:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:21
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 09:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/06/2025 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
06/05/2025 18:26
Recebidos os autos.
-
06/05/2025 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
22/04/2025 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDICEA NUNES DA SILVA - CPF: *01.***.*01-72 (AUTOR).
-
15/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:02
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/04/2025 08:02
Declarada incompetência
-
14/04/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833666-59.2023.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Rinaldo Martins Barbosa
Advogado: Joel Fernandes de Brito Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2024 16:55
Processo nº 0806076-52.2019.8.15.0000
Paraiba Previdencia
Carlos Alberto de Lima Silva
Advogado: Paulo Wanderley Camara
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2022 12:15
Processo nº 0833666-59.2023.8.15.0001
Rinaldo Martins Barbosa
Municipio de Campina Grande
Advogado: Joel Fernandes de Brito Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2023 15:17
Processo nº 0000231-55.1998.8.15.0761
Analice Caldas
Maria Jose Dias de Caldas
Advogado: Gilvando Cabral de Santana Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/1998 00:00
Processo nº 0808302-51.2024.8.15.0001
Erivaldo Severo da Fonseca
Estado da Paraiba
Advogado: Stanley Max Lacerda de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2025 16:20