TJPB - 0806535-25.2021.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806535-25.2021.8.15.0181 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: DORACI DE ANDRADE SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por DORACI DE ANDRADE SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Impugnado o cumprimento de sentença, motivo pelo qual foram remetidos os autos à contadoria e homologados os respectivos cálculos - ID n. 70863975.
Mantida a decisão deste Juízo pela instância superior - ID n. 78300994.
A parte executada realizou o depósito do valor remanescente - ID n. 110297297. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito em Substituição [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/11/2022 10:57
Baixa Definitiva
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11/11/2022 10:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/11/2022 17:28
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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07/11/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2022 23:59.
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28/10/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2022 23:59.
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04/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 15:10
Conhecido o recurso de DORACI DE ANDRADE SILVA - CPF: *51.***.*29-72 (APELANTE) e provido em parte
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19/09/2022 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2022 14:41
Juntada de Certidão de julgamento
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14/09/2022 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/09/2022 23:59.
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26/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2022 21:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2022 11:02
Conclusos para despacho
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23/04/2022 11:02
Juntada de Certidão
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20/04/2022 21:05
Recebidos os autos
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20/04/2022 21:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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