TJPB - 0841516-13.2025.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:11
Expedição de Carta.
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26/08/2025 14:48
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2025 00:08
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0841516-13.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Custas pagas, segundo o sistema, cabendo à parte acostar o comprovante aos autos.
Nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo, buscando pagamento de quantia em dinheiro, explicitada em memória de cálculo, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II – oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC.
Cientifique-se o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma do art. 523 do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 08:45
Determinada a citação de FELICIANO FRANCISCO DA SILVA NETO - CPF: *00.***.*76-07 (REU)
-
20/07/2025 07:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
17/07/2025 12:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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