TJPB - 0801526-20.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:34
Expedição de Edital.
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEDROSA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de PARAHYBA PRODIGE INCORPORACOES LTDA - ME em 27/08/2025 23:59.
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04/07/2025 01:07
Publicado Edital em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0801526-20.2022.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 1ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: PARAHYBA PRODIGE INCORPORACOES LTDA - ME, Endereço: R TABELIÃO JOSÉ RAMALHO LEITE, 1375, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-230 em desfavor de Nome: JORGE AUGUSTO PEDROSA, Endereço: R JOÃO BRAZ, 70, CENTRO, LUZIÂNIA - GO - CEP: 72800-08, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR o executado JORGE AUGUSTO PEDROSA, CPF *08.***.*85-15, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito de R$ 29.475,98 (Vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos), acrescido de custas e honorários, sob pena de incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 2 de julho de 2025.
Eu, VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA.
MM.
Juiz de Direito. -
02/07/2025 13:41
Expedição de Edital.
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08/05/2025 18:28
Determinada diligência
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06/05/2025 19:18
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 20:08
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/02/2025 18:10
Expedição de Carta.
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17/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801526-20.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801526-20.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito. .
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 20:23
Juntada de documento de comprovação
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03/12/2024 20:21
Juntada de documento de comprovação
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21/11/2024 19:25
Determinada diligência
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19/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
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07/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 01:50
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801526-20.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para em 15 dias, se manifestar sobre as informações prestadas de ID:100279727 e 100279729 , comprovando o recolhimento das diligências, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 16:27
Juntada de Informações prestadas
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22/07/2024 19:59
Determinada diligência
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22/07/2024 19:59
Determinada Requisição de Informações
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02/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801526-20.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 07:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/05/2024 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801526-20.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 19:05
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 16:23
Conclusos para despacho
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30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEDROSA em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0801526-20.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se o transito em julgado da sentença.
Nada sendo requerido em 15 dias, proceda a secretaria os cálculos das custas finais, intimando em seguida o banco executado para pagamento, m 15 dias, sob pena de protesto.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
01/12/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 08:57
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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11/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:06
Juntada de Informações
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09/11/2023 01:59
Decorrido prazo de PARAHYBA PRODIGE INCORPORACOES LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:59
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEDROSA em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 01:29
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 19:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/10/2023 13:25
Conclusos para despacho
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05/10/2023 13:25
Juntada de Informações
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05/10/2023 01:06
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEDROSA em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEDROSA em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 20:21
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801526-20.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 15:26
Determinada Requisição de Informações
-
18/09/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 15:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
10/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:47
Juntada de Informações
-
08/07/2023 00:22
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEDROSA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 15:48
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEDROSA em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 00:50
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 19:56
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 12:16
Juntada de
-
26/08/2022 16:34
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO PEDROSA em 24/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 09:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 11:46
Juntada de diligência
-
17/03/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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