TJPB - 0843412-91.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:33
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 04:49
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:49
Publicado Expediente em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0843412-91.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON LUIZ KUHNEN, ANGELA CRISTINA RIBEIRO KUHNEN REU: GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: EMERSON LUIZ KUHNEN Endereço: AV JOÃO MAURÍCIO, 995, - até 1766/1767, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-000 Nome: ANGELA CRISTINA RIBEIRO KUHNEN Endereço: AV JOÃO MAURÍCIO, 995, - até 1766/1767, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-000 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 13/11/2025 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 07:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/11/2025 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/08/2025 11:22
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2025 11:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2025 06:15
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 06:54
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
05/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0843412-91.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Práticas Abusivas] Promovente: AUTOR: EMERSON LUIZ KUHNEN, ANGELA CRISTINA RIBEIRO KUHNEN Advogado do(a) AUTOR: ANDERSON MUNIZ DE ANDRADE - SP169408 Promovido(a): REU: GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por EMERSON LUIZ KUHNEN e ANGELA CRISTINA RIBEIRO KUHNEN em face de GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
Os autores pretendem a rescisão de contrato que tem como objeto fração de tempo de unidade autônoma fracionada, em regime de multipropriedade, em JERIQUIÁ LAGOA RESORT, firmado com a pessoa jurídica JERI 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ 33.***.***/0001-40.
Já existe distrato em relação a ré, GAV PIPA BEACH EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, conforme documento apresentado no id. 117004464.
Assim, intime-se a parte para EMENDAR a inicial, e incluir, no polo passivo da demanda, a pessoa jurídica com a qual firmou o contrato que pretende rescindir, no prazo de 15 dias, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, por indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
01/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2025 03:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/07/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:18
Distribuído por sorteio
-
25/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804697-65.2024.8.15.0141
Heyslla Melissa Vieira de Medeiros Costa
Itau Unibanco S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2024 14:06
Processo nº 0804697-65.2024.8.15.0141
Itau Unibanco S.A
Heyslla Melissa Vieira de Medeiros Costa
Advogado: Francisco de Assis da Silva Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2025 09:23
Processo nº 0802070-07.2021.8.15.0881
Francisca Eliza Araujo Silva
Manoel Bezerra da Silva
Advogado: Jailson Araujo de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/12/2021 16:05
Processo nº 0862850-40.2024.8.15.2001
Residencial Multifamiliar Imperium Resid...
Dayanne Nunes de Macena Santos
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2024 18:44
Processo nº 0830861-79.2025.8.15.2001
Josicleide Braz de Souza
Dayara Rayanne de Souza Nascimento
Advogado: Diego Nunes de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2025 11:44