TJPB - 0800699-85.2025.8.15.0131
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:15
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0800699-85.2025.8.15.0131 Classe Processual: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assuntos: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: THYAGO SOUZA MACAMBIRA EMBARGADO: PAOLO SEYMOUR DANTAS MOREIRA Vistos, etc.
As partes requereram a oitiva de testemunhas e a prova documental.
Não há vícios processuais a sanar.
Fixo como pontos controversos principais: se houve o descumprimento contratual alegado pelo autor e quais avenças não foram observadas; qual a situação jurídica do terreno em que construído o imóvel (a quem pertence, se encontra-se regularizado, etc.
Compete ao autor a prova dos fatos por ele alegados, logo de que o réu descumpriu os termos acordados, e que havia, de fato, a obrigação por parte do réu de transferência de parte do terreno para o embargante.
Defiro a prova documental, podendo ser juntada nova documentação dentro de dez dias.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas, e caos ainda não, concedo o prazo de cindo dias para serem qualificadas, sob pena de preclusão.
Designo audiência para o dia 01 de outubro de 2025 às 09:00.
O usuário deverá acessar o link https://us02web.zoom.us/j/7492534959, a senha da reunião é 828857 no dia e hora constante no item anterior.
Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop não há a necessidade de instalação de qualquer programa.
Se o acesso for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares iphone Intimem-se.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
03/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2025 09:00 4ª Vara Mista de Cajazeiras.
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03/09/2025 08:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 11:57
Conclusos para despacho
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13/08/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:10
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA Processo nº 0800699-85.2025.8.15.0131 Parte Autora: THYAGO SOUZA MACAMBIRA Parte Ré: PAOLO SEYMOUR DANTAS MOREIRA Despacho Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por THYAGO SOUZA MACAMBIRA contra PAOLO SEYMOUR DANTAS MOREIRA.
Com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias úteis, dizerem, especificadamente, as provas que entendam necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Em sendo parte a Fazenda Pública ou o Ministério Público, ou tratando-se de pessoa atendida pela Defensoria Pública, o prazo acima consignado será de 10 dias para referidos órgãos e pessoas.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
Cajazeiras, 30 de julho de 2025.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
30/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:12
Determinada diligência
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30/07/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:11
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2025 00:08
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:00
Determinada diligência
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30/05/2025 12:39
Conclusos para decisão
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14/04/2025 19:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/03/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:58
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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10/03/2025 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THYAGO SOUZA MACAMBIRA - CPF: *12.***.*79-98 (EMBARGANTE).
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10/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:18
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 17:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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