TJPB - 0851709-92.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:37
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
04/10/2024 01:40
Decorrido prazo de VALERIA RAIMUNDO DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:40
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 01:40
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
10/09/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 08:18
Juntada de diligência
-
09/09/2024 15:14
Juntada de Alvará
-
09/09/2024 15:14
Juntada de Alvará
-
06/09/2024 10:02
Determinado o arquivamento
-
06/09/2024 10:02
Deferido o pedido de
-
06/09/2024 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:16
Juntada de informação
-
10/07/2024 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2024 01:16
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação. -
28/05/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 08:35
Determinada diligência
-
28/05/2024 08:35
Deferido o pedido de
-
27/05/2024 19:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/05/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 18:00
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/04/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 12:54
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 01:41
Decorrido prazo de VALERIA RAIMUNDO DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:41
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:41
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:19
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentança -
12/03/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 20:45
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 20:45
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 06:55
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2023 04:47
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851709-92.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intimadas as partes para especificarem as provas a produzir, ambas apontaram o desinteresse, razão pela qual o processo se encontra maduro para julgamento.
Nesse sentido, orienta a jurisprudência: Se a prova documental carreada nos autos é suficiente para elucidar as questões controvertidas, formando o convencimento do juiz, o julgamento antecipado da lide não causa cerceamento de defesa (TJ-DF 20.***.***/1829-36 DF 0034753-86.2015.8.07.0001, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 24/02/2016, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 09/03/2016 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Intimem-se as partes desta decisão.
Em seguida, conclusos para prolação de sentença.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/11/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 06:30
Juntada de Petição de resposta
-
28/09/2023 00:13
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851709-92.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
26/09/2023 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 02:16
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 21:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/09/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 16:20
Outras Decisões
-
18/09/2023 13:08
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 13:07
Juntada de informação
-
26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 23:52
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 07:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2023 07:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/03/2023 06:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 06:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 09:26
Juntada de Petição de resposta
-
20/01/2023 23:24
Juntada de Petição de resposta
-
13/12/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 21:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/11/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 09:29
Juntada de informação
-
09/11/2022 22:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/10/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 08:47
Outras Decisões
-
21/10/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:59
Outras Decisões
-
05/10/2022 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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