TJPB - 0815729-79.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/08/2025 19:24 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            01/08/2025 06:00 Publicado Intimação em 01/08/2025. 
- 
                                            01/08/2025 06:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
- 
                                            31/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815729-79.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para juntar aos autos o comprovante de pagamento da diligência requerida no prazo de 5(cinco) dias..
 
 João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
- 
                                            30/07/2025 13:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            28/07/2025 10:55 Determinada diligência 
- 
                                            28/07/2025 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/07/2025 08:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/07/2025 10:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2025 02:02 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
- 
                                            11/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
- 
                                            09/07/2025 22:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            16/06/2025 09:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            16/06/2025 09:07 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            09/06/2025 22:49 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/05/2025 04:01 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/05/2025 23:59. 
- 
                                            14/04/2025 15:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/04/2025 19:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/04/2025 19:36 Determinada diligência 
- 
                                            03/04/2025 19:36 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            03/04/2025 08:45 Conclusos para decisão 
- 
                                            31/03/2025 19:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            31/03/2025 01:24 Publicado Intimação em 31/03/2025. 
- 
                                            29/03/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 
- 
                                            27/03/2025 21:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            24/03/2025 19:28 Determinada diligência 
- 
                                            24/03/2025 19:28 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/03/2025 19:28 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            24/03/2025 13:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            24/03/2025 13:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800543-32.2021.8.15.1071
Hellen Sabrina do Nascimento Silva
Municipio de Lagoa de Dentro
Advogado: Jose Ranael Santos da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2021 10:40
Processo nº 0837811-07.2025.8.15.2001
Maktor Queiroz do Rego
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 11:14
Processo nº 0814265-09.2025.8.15.0000
Municipio de Itabaiana
Jocelia Rosani Leal
Advogado: Rafael Pontes Vital
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2025 15:05
Processo nº 0804513-13.2022.8.15.0131
Irlana Maria Holanda Goncalves
Municipio de Cajazeiras
Advogado: Edmundo Vieira de Lacerda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/12/2022 10:12
Processo nº 0804513-13.2022.8.15.0131
Municipio de Cajazeiras
Irlana Maria Holanda Goncalves
Advogado: Edmundo Vieira de Lacerda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2023 11:04