TJPB - 0837811-07.2025.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:33
Juntada de entregue (ecarta)
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24/08/2025 20:25
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837811-07.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 07:42
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 16:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/08/2025 04:51
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2025 18:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837811-07.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 03:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/08/2025 03:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/08/2025 01:10
Decorrido prazo de MAKTOR QUEIROZ DO REGO em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:19
Juntada de entregue (ecarta)
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04/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/07/2025 12:07
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 09:11
Juntada de Informações prestadas
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24/07/2025 09:03
Expedição de Carta.
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24/07/2025 09:03
Expedição de Carta.
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24/07/2025 09:03
Expedição de Carta.
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24/07/2025 09:03
Expedição de Carta.
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24/07/2025 09:03
Expedição de Carta.
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24/07/2025 08:16
Expedição de Carta.
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24/07/2025 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/07/2025 19:36
Outras Decisões
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23/07/2025 19:36
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERIDO), BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (REQUERIDO), BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-16 (REQUERIDO), BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-79
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23/07/2025 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAKTOR QUEIROZ DO REGO - CPF: *32.***.*74-33 (REQUERENTE).
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23/07/2025 19:36
Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2025 19:36
Determinada diligência
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23/07/2025 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/07/2025 13:22
Juntada de informação
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09/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/07/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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03/07/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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