TJPB - 0806414-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 09:55
Determinado o arquivamento
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11/07/2024 19:24
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:20
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:48
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806414-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 09:26
Juntada de cálculos
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14/06/2024 09:17
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2024 18:04
Juntada de Alvará
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12/06/2024 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2024 21:24
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806414-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 01:24
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:26
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806414-32.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
Juiz de Direito -
14/03/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 17:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 17:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/10/2023 20:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:16
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806414-32.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 24 de setembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/09/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2023 19:47
Transitado em Julgado em 24/09/2023
-
14/09/2023 03:35
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A em 13/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:31
Juntada de Petição de resposta
-
21/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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20/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2023 23:11
Juntada de provimento correcional
-
25/07/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 14:58
Juntada de Petição de resposta
-
17/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:27
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A em 11/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:14
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 01:57
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A em 24/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 23:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 11:13
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S/A em 20/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2022 09:31
Juntada de diligência
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19/04/2022 10:23
Juntada de Petição de resposta
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19/04/2022 05:43
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 05:37
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 19:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2022 19:46
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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