TJPB - 0804048-78.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:23
Conclusos para despacho
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15/08/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:07
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 06:07
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita Processo: 0804048-78.2025.8.15.0331 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152, inciso VI, §1°, do CPC, c/c o art. 203, §4,° do citado códex, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ/TJ/PB nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2018 da 4ª Vara mista da comarca de Santa Rita / PB, procedo o seguinte ato ordinatório: 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que requeiram as provas que pretendem produzir, apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. 2.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 3.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 4.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria que pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 6.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 7.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Santa Rita, 1 de agosto de 2025 ALESSANDRO DE SOUZA MELLO Técnico Judiciário -
01/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 10:42
Decorrido prazo de JOSEFA DA SILVA BENEDITO em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 00:32
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2025 18:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 18:32
Determinada a citação de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU)
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11/06/2025 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA DA SILVA BENEDITO - CPF: *60.***.*44-04 (AUTOR).
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10/06/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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