TJPB - 0806767-19.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:45
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806767-19.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial id nº 115230209 -, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:49
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível da Capital.
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30/06/2025 18:49
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/05/2025 04:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
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20/09/2023 11:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/09/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
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30/08/2023 20:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível da Capital.
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17/07/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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03/07/2020 11:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2020 11:42
Juntada de Certidão
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03/07/2020 11:32
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 17:03
Conclusos para despacho
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18/06/2020 17:03
Juntada de Certidão
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08/05/2020 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 12:40
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 12:50
Conclusos para despacho
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15/04/2020 12:50
Juntada de Certidão
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10/04/2020 19:29
Juntada de Petição de resposta
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27/03/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 18:45
Conclusos para despacho
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23/03/2020 18:44
Juntada de Certidão
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11/02/2020 20:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/01/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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23/05/2019 17:37
Conclusos para despacho
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23/05/2019 17:36
Juntada de Certidão
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23/04/2019 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2019 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2019 00:43
Decorrido prazo de CAMILA DE ANDRADE LIMA em 18/03/2019 23:59:59.
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12/03/2019 01:40
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 11/03/2019 23:59:59.
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22/02/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2019 08:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2019 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2018 17:09
Conclusos para julgamento
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11/07/2018 16:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/04/2018 14:16
Conclusos para despacho
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18/04/2018 14:15
Juntada de Certidão
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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06/06/2017 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2017 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2016 21:56
Conclusos para despacho
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04/05/2016 21:54
Juntada de Certidão
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27/01/2016 13:20
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2015 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2015 15:32
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/12/2015 15:32
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/12/2015 15:32
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/12/2015 15:29
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2015 15:29
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2015 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
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12/12/2015 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/12/2015 15:29
Juntada de Petição de documento de identificação
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25/11/2015 20:27
Juntada de Petição de petição
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25/11/2015 00:06
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEM S.A em 24/11/2015 23:59:59.
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23/11/2015 15:14
Conclusos para despacho
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23/11/2015 15:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2015 17:58
Expedição de Mandado.
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09/06/2015 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2015 11:24
Conclusos para despacho
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01/06/2015 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2015
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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