TJPB - 0801211-61.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:31
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0801211-61.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização / Terço Constitucional] Parte autora MARIA NATALIA LINS DE ABRANTES Parte ré MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Indenização / Terço Constitucional]”, ajuizada por MARIA NATALIA LINS DE ABRANTES contra MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
20/08/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 15:49
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA NATALIA LINS DE ABRANTES em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:29
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (083)3522-6601 ; e-mail: [email protected] Telefone WhatsApp: (083) 99142-3848 Processo: 0801211-61.2024.8.15.0371 Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] Promovente: REQUERENTE: MARIA NATALIA LINS DE ABRANTES Advogado: MARCOS UBIRATAN PEDROSA CALADO OAB: PB14432 Endereço: desconhecido Promovido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
VINICIUS SILVA COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Sousa, fica(m) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) INTIMADA(s) por meio do DJEN de todo teor do despacho/sentença prolatada nos autos supra: " Efetuado(s) o(s) depósito(s) pela executada, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para se manifestar a respeito do adimplemento da obrigação, num prazo de 5 (cinco) dias." -
01/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:02
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2025 11:55
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARIZOPOLIS em 07/07/2025 23:59.
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25/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:24
Juntada de RPV
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22/04/2025 11:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/04/2025 11:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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31/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:45
Juntada de Petição de comunicações
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27/11/2024 10:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/11/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2024 06:51
Juntada de Petição de comunicações
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06/11/2024 01:11
Decorrido prazo de MARIA NATALIA LINS DE ABRANTES em 05/11/2024 23:59.
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14/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
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13/10/2024 01:04
Conclusos para despacho
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13/10/2024 01:04
Juntada de Projeto de sentença
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20/06/2024 21:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/06/2024 09:51
Juntada de Petição de réplica
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17/06/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 17:23
Conclusos para despacho
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21/03/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:25
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 08:04
Conclusos para despacho
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14/02/2024 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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