TJPB - 0810372-07.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2025 04:30
Decorrido prazo de VALDEMIR FELICIANO ARAGAO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 02:14
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: (83)3310-2424; Whatsapp: (83)99143-0147; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0810372-07.2025.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação, Bancários] AUTOR: VALDEMIR FELICIANO ARAGAO REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ELY JORGE TRINDADE, MM Juiz(a) de Direito deste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: VALDEMIR FELICIANO ARAGAO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa.
Advogado do(a) AUTOR: RAYNER BARROS ALMEIDA SANTOS - PB26167 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAMPINA GRANDE-PB, em 21 de agosto de 2025 De ordem, ASSUA ASSIMA ANAY ADMA DA COSTA AGRA DE MELLO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
21/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:33
Juntada de Informações
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20/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 09:35
Expedição de Carta.
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08/08/2025 09:10
Expedição de Carta.
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08/08/2025 00:54
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0810372-07.2025.8.15.0001 AUTOR: VALDEMIR FELICIANO ARAGAO RÉU: BANCO BRADESCO
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
06/08/2025 09:47
Expedição de Carta.
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06/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:05
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 23:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 21:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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06/06/2025 18:13
Juntada de Termo de audiência
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06/06/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2025 22:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2025 23:59.
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19/04/2025 22:07
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:17
Expedição de Carta.
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28/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2025 13:00 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/03/2025 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2025 21:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 21:37
Conclusos para decisão
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22/03/2025 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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