TJPB - 0820221-03.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para no prazo de 15 dias, pagar o valor da condenação/acordo, observando se já existente nos autos planilha de cálculo apresentada pelo exequente, sob pena de multa do art. 523,§1º, CPC e bloqueio.
Havendo pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do autor, observando nos casos em que houver honorários de sucumbência a expedição de alvará judicial em separado, arquivando os autos em seguida.
Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, concluso para tentativa de bloqueio.
Campina Grande-PB, data do certificado digital.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:18
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 08:15
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 08:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 02:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:42
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 05:42
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de trinta dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/07/2025 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/07/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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09/07/2025 08:55
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JO ANN JAPIASSU CAMPOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRUNO FILIPE VENANCIO CAMPOS em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/06/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 01:30
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 01:30
Publicado Expediente em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 10:14
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/07/2025 09:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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05/06/2025 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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