TJPB - 0807609-47.2024.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:14
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 05:14
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:19
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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08/08/2025 00:52
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:52
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:52
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0807609-47.2024.8.15.0331 Classe Processual:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: AUTOR: SEVERINO JOSE SILVA RÉU: REU: BANCO BRADESCO, UNIMED CLUBE DE SEGUROS Vistos, etc.
Cuidam os autos de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS formulada por SEVERINO JOSE SILVA em face de BANCO BRADESCO e UNIMED CLUBE DE SEGUROS, ambos qualificados e representados nos autos.
Petição (ID. 101436653), pugnando as partes (Severino José da Silva e Unimed Clube de Seguros) pela homologação de acordo. É o relatório.
Decido.
As partes ingressaram com pedido no intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram por sua homologação.
Isso posto, nos termos do art. 487, III, B, do Código de Processo Civil/2015, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Custas e honorários advocatícios, na forma convencionada pelas partes.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado da ação.
Em caso de depósito voluntário, libere-se em favor do beneficiário.
No tocante ao pedido de continuação do feito em relação ao primeiro réu (Banco Bradesco) - Id. 101615271 -, indefiro o pedido, uma vez que se trata de feito envolvendo responsabilidade solidária dos réus, à luz do art. 7º, parágrafo único, c/c art. 14 e art. 25, §1º, todos do Código de Defesa do Consumidor, há responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, e, desta forma, o acordo formulado com um dos réus aproveita aos demais corresponsáveis.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
SANTA RITA-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:08
Homologada a Transação
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31/07/2025 19:48
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:41
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE SILVA em 08/11/2024 23:59.
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18/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINO JOSE SILVA (*63.***.*88-20).
-
07/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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