TJPB - 0801976-60.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:12
Conclusos para despacho
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04/09/2025 13:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de HELLIENE FORMIGA DANTAS em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:49
Decorrido prazo de JUSCELINO OLIVEIRA DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0801976-60.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: JUSCELINO OLIVEIRA DA SILVA, HELLIENE FORMIGA DANTAS REQUERIDO: FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CONSTRUTORA TENDA S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que o Exequente afirma ser credor da importância de R$ 261.785,75.
Impugnação na qual o Executado alega excesso de execução nos cálculos apresentados pelo Exequente, afirmando que estão em desacordo com os parâmetros da sentença exequenda.
Aponta como devida a quantia de R$ 148.597,95.
Cálculos da Contadoria Judicial (ID 110439464).
Em seguida, as partes se manifestaram acerca dos cálculos oficiais.
DECIDO.
O juiz pode se valer do auxílio do Contador Judicial, quando houver divergência nos cálculos apresentados pelas partes, a fim de que tenha um parâmetro no qual possa basear sua decisão.
Remetidos os autos à Contadoria Judicial, esta apurou como devida a importância de R$ 410.901,85 (ID 110439464).
O resultado obtido pelo Contador Judicial goza de presunção de certeza da metodologia adotada para elaboração do cálculo revelada pela imparcialidade do perito, por ser auxiliar permanente do órgão judicial.
A jurisprudência adota o entendimento no sentido de que “havendo divergência nos cálculos de liquidação, deve prevalecer aquele elaborado pelo contador judicial, mormente diante da presunção iuris tantum de que tais cálculos são elaborados de acordo com as normas legais” (TRF 2ª R - 3ª Turma, AC nº 2002.02.01.011397-0/RJ, rel.
Des.
Fed.
Paulo Barata, DJU 25/08/2003 pág. 180).
Diante disto, homologo os cálculos da Contadoria Judicial (ID 110439464), declarando como devida ao Exequente a importância de R$ 410.901,85, aí já incluídos os honorários advocatícios, na quantia de R$ 37.354,71, a qual deverá ser atualizada, até a data do efetivo pagamento, com correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data dos cálculos.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa, 29 de julho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/07/2025 23:03
Outras Decisões
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20/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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13/05/2025 03:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:39
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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23/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:13
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
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16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
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04/07/2023 13:34
Decorrido prazo de JUSCELINO OLIVEIRA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 13:34
Decorrido prazo de HELLIENE FORMIGA DANTAS em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 09:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2023 09:29
Determinada diligência
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16/06/2023 08:59
Conclusos para decisão
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12/06/2023 19:32
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/05/2023 07:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 11:05
Determinada diligência
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22/11/2022 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO MONTEIRO DANTAS em 21/11/2022 23:59.
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08/11/2022 14:22
Conclusos para despacho
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03/11/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/08/2022 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 22:46
Determinada diligência
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29/08/2022 22:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2022 13:12
Conclusos para despacho
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22/07/2022 13:12
Juntada de Informações
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11/04/2022 00:37
Decorrido prazo de HELLIENE FORMIGA DANTAS em 25/02/2022 23:59:59.
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11/04/2022 00:37
Decorrido prazo de JUSCELINO OLIVEIRA DA SILVA em 25/02/2022 23:59:59.
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10/04/2022 19:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/04/2022 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 15:23
Conclusos para despacho
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25/01/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 11:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUSCELINO OLIVEIRA DA SILVA (*50.***.*50-68) e outro.
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25/01/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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