TJPB - 0802875-37.2021.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 11:04
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de ONEIZE FERREIRA DA SILVA LINS em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:00
Decorrido prazo de VINICIUS LINS DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:37
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 05:37
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 05:37
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802875-37.2021.8.15.0241 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo Ativo: ONEIZE FERREIRA DA SILVA LINS Polo Passivo: Banco C6 Consignado EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802875-37.2021.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: VINICIUS LINS DA SILVA.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 30 de julho de 2025 ADRIANO SEVERO BATISTA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
30/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:08
Juntada de Intimação eletrônica
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02/07/2025 19:52
Indeferida a petição inicial
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10/06/2025 07:36
Conclusos para despacho
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09/06/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:27
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 06:21
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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19/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 01:01
Juntada de provimento correcional
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14/07/2023 12:00
Juntada de Petição de razões finais
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04/08/2022 00:25
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 03/08/2022 23:59.
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19/07/2022 13:42
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 23:15
Juntada de Petição de réplica
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27/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 04:04
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 11/04/2022 23:59:59.
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09/03/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2022 11:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2021 16:02
Juntada de provimento correcional
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19/08/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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