TJPB - 0800698-17.2024.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 06:05
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOLÂNEA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0800698-17.2024.8.15.0461 AUTOR: MARINALVA MEDEIROS E SILVA REU: MUNICIPIO DE CASSERENGUE DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que se trata de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, com obrigação de pagar quantia certa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, cumprir as exigências previstas no art. 534 do CPC.
Apresentada a petição de cumprimento de sentença, observados os requisitos do dispositivo acima mencionado, intime-se o Município de Casserengue-PB, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme comando do art. 535 do CPC.
Havendo apresentação de impugnação, se pronuncie a parte exequente no prazo de 15(quinze) dias.
Após, conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, certifique-se e volte-me concluso para deliberação.
SOLÂNEA-PB, data e assinatura eletrônicas.
ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito_Substituta legal -
01/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2025 15:46
Conclusos para despacho
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29/05/2025 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 13:10
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:10
Juntada de Certidão de prevenção
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11/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:36
Julgado procedente o pedido
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16/09/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/09/2024 08:20 Vara Única de Solânea.
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13/08/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 21:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/09/2024 08:20 Vara Única de Solânea.
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14/05/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 19:49
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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