TJPB - 0056613-72.2014.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 06:04
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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06/08/2025 06:04
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO B Cartório Judicial: (83) 99143-3364/(83) 98786-6691 Gabinete: (83) 991353918 Sala virtual: http://bit.ly/4varadafpdejpacervob www.tjpb.jus.br/balcaovirtual SENTENÇA [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0056613-72.2014.8.15.2001 REQUERENTE: FABIA DA CONCEICAO SOUZA, DANIEL DE PONTES SILVA REQUERIDO: MATERNIDADE FREI DAMIAO, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA EXECUÇÃO DE SENTENÇA - PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA CONTADORIA JUDICIAL. - CONCORDÂNCIA DAS PARTES - HOMOLOGAÇÃO. - Homologa-se os cálculos apresentados pela contadoria quando há concordância expressa das partes.
Vistos, etc..
Trata-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA proposta pelo exequente acima nomeado, representado por seu advogado devidamente constituído, em face do Promovido, também já identificado através da qual requer o cumprimento da sentença prolatada nos autos.
Planilha de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial, (id.108698156).
Instados a se manifestarem, as partes concordaram com os cálculos, (ids. 112365634 e 113491689) É o Relatório.
Decido.
No caso em tela, a contadoria apresentou os cálculos dos valores a serem executados, tendo a parte executada concordado expressamente com a sua pretensão, impondo-se a homologação.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela contadoria, devendo tal quantia, por ocasião do efetivo pagamento, ser acrescida de juros moratórios e correção monetária, a partir da data da última atualização apresentada. 1.1 Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, proceda-se a suspensão do presente feito (15247) até a expedição do Ofício Requisitório junto ao SAPRE.
Expedido o precatório, certifique-se e faça juntada nos autos do resumo do precatório quando do seu retorno da GEPRE e intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 dias sobre sua regularidade.
Não havendo nenhum apontamento de irregularidade, aguarde-se assinatura.
Ressalto, ainda, que com fundamento no art. 8º § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ c/c art. 22 §4º do Estatuto da OAB, se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários, esses poderão ser pagos, após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, ficando deferido desde já o seu destacamento dentro do precatório, salvo se restar provado que já os pagou. 1.2 Após, considerando que a autuação do precatório após a assinatura, assim como suas informações junto ao PJe dá-se de forma imediata e que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos.
Caso exista necessidade de regularização, autos conclusos para análise.
Estando o feito regularizado, mantenham-se os autos em arquivo.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, proceda-se com a suspensão do presente feito (15248) até elaboração da requisição do pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. 2.1 Com o cumprimento voluntário do RPV, expeça-se o competente alvará/transferência dos valores e, após, ausentes requerimentos ou pendências a executar, CERTIFIQUE-SE E ARQUIVE-SE independente de nova conclusão.
Caso falte dados para expedição do mencionado alvará, intime-se o exequente para que forneça as informações pendentes.
Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, diante da informação de descumprimento de RPV, elabore-se certidão circunstanciada e volte-me os autos para análise do bloqueio dos valores devidos.
Junte-se a etiqueta MINUTAR SISBAJUD e a etiqueta COM CERTIDÃO. 3.1 Em ocorrendo o bloqueio, intime-se a parte devedora para, em cinco dias, manifestar-se informando algum fato impeditivo à liberação dos valores sequestrados. 3.1.2 Em caso de silêncio, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora a verba honorária, salvo se restar provado que já os pagou. (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Intime-se o ilustre advogado para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para a transferência de valores, caso não os tenha já informado.
Em seguida, ausentes requerimentos ou pendências a executar, arquivem-se os autos, dando-se por encerrada a execução.
João Pessoa - PB , datado e assinado eletronicamente.
Luciana Celle G. de Morais Rodrigues Juíza de Direito -
01/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:37
Julgada procedente a impugnação à execução de Estado da Paraiba - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (REQUERIDO)
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14/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
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11/07/2025 02:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/07/2025 23:59.
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30/05/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 07:35
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 19:05
Recebidos os autos
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03/03/2025 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
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03/03/2025 19:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/05/2024 15:51
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2024 14:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:29
Nomeado outro auxiliar da justiça
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01/09/2023 16:49
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 16:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:15
Juntada de provimento correcional
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12/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 12:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/10/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 20:53
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 10:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:25
Transitado em Julgado em 10/06/2022
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10/06/2022 01:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 09/06/2022 23:59.
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18/04/2022 22:20
Juntada de Petição de informação
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30/03/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 18:42
Julgado procedente o pedido
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23/04/2021 17:17
Conclusos para despacho
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20/04/2021 13:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/04/2021 03:04
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA em 06/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 14:56
Juntada de Petição de cota
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23/03/2021 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2021 22:04
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2021 16:35
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 16:09
Juntada de Certidão
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23/02/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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27/06/2019 10:29
Conclusos para despacho
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15/05/2019 02:38
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 14/05/2019 23:59:59.
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17/04/2019 00:53
Decorrido prazo de DANIEL DE PONTES SILVA em 16/04/2019 23:59:59.
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17/04/2019 00:47
Decorrido prazo de FABIA DA CONCEICAO SOUZA em 16/04/2019 23:59:59.
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01/04/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
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15/02/2019 17:14
Processo migrado para o PJe
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07/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 07: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
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07/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 02/2019 NF 09/19
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07/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 07: 02/2019 14:48 TJEUMTL
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11/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 07/2018 D027732182001 13:49:51 007
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11/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 07/2018 D022878182001 13:51:11 012
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11/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 07/2018 D022879182001 13:51:11 011
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11/07/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 11: 07/2018 D023464182001 13:51:11 010
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26/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 26: 06/2018 404/2018
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20/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 06/2018
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20/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 06/2018 D025592182001 12:51:27 015
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20/06/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 19: 06/2018 14:00 FORUM
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20/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 06/2018 D022277182001 14:46:25 005
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30/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 30: 05/2018 MATERNIDADE FREI DAMIAO
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30/05/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REDESIGNADA 19: 06/2018 14:00 FORUM
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30/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 30/05/2018
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17/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 05/2018 D018634182001 13:46:19 006
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17/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 05/2018 D019002182001 13:46:19 009
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17/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 05/2018 D019017182001 13:46:19 008
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07/05/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 05/2018 D017660182001 11:11:08 014
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23/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 04/2018 D017481182001 13:25:14 013
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16/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 04/2018 D015674182001 17:02:23 004
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16/04/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 04/2018 D015675182001 17:02:23 003
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11/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 04/2018 FABIA DA CONCEICAO SOUZA
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11/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 04/2018 DANIEL DE PONTES SILVA
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11/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 04/2018 MATERNIDADE FREI DAMIAO
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11/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 04/2018 ESTADO DA PARAIBA
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10/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 04/2018 NF 24/18
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09/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 04/2018
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09/04/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 29: 05/2018 14:00 FORUM
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09/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 04/2018 FABIA DA CONCEICAO SOUZA
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09/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 04/2018 DANIEL DE PONTES SILVA
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09/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 04/2018 MATERNIDADE FREI DAMIAO
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09/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 04/2018 ESTADO DA PARAIBA
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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02/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 11/2017 DESEGNE-SE AUDIENCIA
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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08/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2015 P003520152001 18:04:33 FABIA D
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08/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 04/2015 P003919152001 18:04:33 ESTADO
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08/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2015
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20/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 03/2015 AUTORA
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17/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2015 P003919152001 13:12:36 ESTADO
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16/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2015 P003520152001 16:39:50 FABIA D
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06/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 03/2015 DESPACHO - PRAZO:16/03/2015
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04/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 03/2015 NF 21/15
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03/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 03/2015 INT.PARTES
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26/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 25: 02/2015
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26/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2015
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25/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 02/2014 DEV.ADV.
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12/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 12/02/2015 013862PB
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09/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 02/2015 DESPACHO - PRAZO:19/02/2015
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05/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2015 NF 08/15
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14/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 01/2015 A IMPUGNACAO
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12/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 01/2015
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12/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2015
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25/09/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 24: 09/2014 DOS PROMOVIDOS
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25/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 24: 09/2014 DO ESTADO
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05/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 09/2014 MATERNIDADE FREI DAMIAO
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05/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 09/2014 ESTADO DA PARAIBA
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03/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 09/2014 CITE-SE
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01/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 09/2014
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28/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 28: 08/2014 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2014
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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